O estafe do ex-jogador Ronaldo apresentou a integrantes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro 14 itens de ajustes para a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol por R$ 400 milhões. A reunião no parque esportivo do Barro Preto durou cerca de três horas e contou com algumas discussões acaloradas.
No fim, os cerca de 40 presentes no encontro desta quinta-feira, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, se posicionaram favoravelmente à entrada do Fenômeno como investidor, ainda que questionassem o formato da negociação.
No fim, os cerca de 40 presentes no encontro desta quinta-feira, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, se posicionaram favoravelmente à entrada do Fenômeno como investidor, ainda que questionassem o formato da negociação.
Segundo a equipe de Ronaldo e o head de investimentos da XP, Pedro Mesquita, o contrato oferece cláusulas de proteção à associação civil, como a obrigatoriedade da SAF em arcar com as dívidas esportivas (FIFA e CNRD) e tributárias (R$ 180 milhões), e o regime de recuperação judicial para os débitos trabalhistas e cíveis.
No item 4, Ronaldo se compromete a aplicar R$ 50 milhões na assinatura do acordo de investimentos e R$ 350 milhões nos cinco anos seguintes por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média apurada de 2017 a 2021 (deve girar em torno de R$ 220 milhões).
Além disso, conforme o item 10, ele não poderá vender o controle da SAF a um terceiro durante o período de 60 meses ou até alcançar os R$ 350 milhões adicionais. Passado o prazo, o Cruzeiro terá o direito de preferência na aquisição.
Outro ponto de atenção é o 13, que prevê licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada todas as suas dívidas, hoje calculadas em R$ 1 bilhão.
Da quantia a ser injetada por Ronaldo, R$ 26 milhões já foram antecipados para o pagamento de dívidas na Fifa, em janeiro. Ou seja, o empresário repassará mais R$ 24 milhões ao clube-empresa após a confirmação da compra das ações.
Da quantia a ser injetada por Ronaldo, R$ 26 milhões já foram antecipados para o pagamento de dívidas na Fifa, em janeiro. Ou seja, o empresário repassará mais R$ 24 milhões ao clube-empresa após a confirmação da compra das ações.
Veja os 14 itens de ajuste no contrato:
- Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;
- SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
- Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
- Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
- Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
- Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
- Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);
- Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
- Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
- Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
- Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;
- Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
- Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;
- Direito de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.