Embora tenha se transferido para o Santos em julho do ano passado, Charlinho, como é conhecido o profissional, só processou o Cruzeiro neste mês. Desta forma, seus advogados pedem na ação, obtida pelo Superesportes, que a Justiça reconheça a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), cuja 90% das ações foram compradas por Ronaldo, como solidária das eventuais dívidas da Raposa.
"O segundo reclamado (SAF) é parte absolutamente legítima para compor o polo passivo da presente lide, seja em decorrência do que dispõe o art. 2º, §1º, I e §2º, I da Lei 14.193/2021 (lei do clube-empresa), seja pelo disposto no art. 10 da CLT, razão pela qual requer seja solidariamente condenado ao pagamento de todas as verbas e valores pleiteados na presente ação", pedem os membros do escritório Batista de Abreu, Soares e Capobianco, que representam o fisioterapeuta na Justiça.
Charles trabalhou no Cruzeiro entre julho de 2006 e julho de 2021, quando recebeu uma proposta do Santos e optou por deixar a Toca II. Em janeiro de 2020, no entanto, ele chegou a ser desligado pelo Conselho Gestor sem o pagamento de verbas rescisórias, todas cobradas nesta ação.
Na inicial do processo, os advogados do fisioterapeuta não citam que Charles seguiu no Cruzeiro após janeiro de 2020. Na época, a informação que circulou no clube é que o contrato de Charles Costa passou a ser de Pessoa Jurídica e não mais nos moldes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
As verbas rescisórias do primeiro contrato teriam sido oferecidas a Charles, de acordo com seus advogados, em janeiro de 2021, quando Sérgio Rodrigues já era o presidente do Cruzeiro. Os mineiros acertaram com o profissional, em 4 de fevereiro, um "Instrumento de Repactuação de Débitos" no valor de R$ 576.434,53. Nenhuma das 30 parcelas foram quitadas, diz a ação.
Pedidos
Os advogados do fisioterapeuta, hoje no Santos, pedem que a Justiça declare a nulidade do acordo assinado em 4 de fevereiro de 2021 e listam as verbas rescisórias em aberto que alcançam R$ 1.219.484,56. Veja abaixo os principais ítens das 25 demandas detalhadas no processo:
- Salário de outubro/19 (15 dias): R$ 25 mil
- Salário de novembro/19: R$ 50 mil
- Salário de janeiro/19 (6 dias): R$ 10 mil
- Férias de 2018/2019 e terço constitucional: R$ 66,6 mil
- Aviso prévio indenizado: R$ 115 mil
- 13º salário sobre aviso indenizado: R$ 21 mil
- 13º salário de 2019: R$ 50 mil
- FGTS de abril a dezembro/2019: R$ 41,8 mil
- Multa 40% de FGTS: R$ 152,8 mil
- Bichos e prémios: R$ 96 mil
- Multa do §8º do art. 477 da CLT: R$ 50.000,00
- Multa do art. 467 da CLT: R$ 369.540,80
- Honorários advocatícios: R$ 110.862,15