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Cruzeiro: conselheiros e associados vão votar mudança de percentual da SAF

Reunião será realizada no dia 17 de dezembro. Proposta é para que o clube fique com pelo menos 10% das ações

01/12/2021 20:04 / atualizado em 01/12/2021 20:39
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Conselheiros e associados vão votar alteração de percentual de venda da SAF
foto: Igor Sales/Cruzeiro

Conselheiros e associados vão votar alteração de percentual de venda da SAF

O Cruzeiro marcou para 17 de dezembro a Assembleia Geral que deliberará sobre a alteração do artigo 1º, parágrafo 5º, de seu Estatuto Social. O objetivo é adequá-lo à realidade de mercado para a venda das ações da Sociedade Anônima do Futebol. Em edital divulgado pelo site Deus Me Dibre , o clube considera negociar até 90% de sua participação, ficando, portanto, com a posse de pelo menos 10%.

“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.

Na redação atual, a fatia mínima que ficaria nas mãos da associação civil do Cruzeiro é de 51%. A XP Investimentos, responsável por realizar a avaliação do valor de mercado do clube e pela captação de recursos, considerou a divisão societária pouco atrativa para os empresários, que comprariam no máximo 49%.

Conselheiros e associados se reúnem na sexta-feira, 17, das 18h30 às 20h30, no parque esportivo do Barro Preto, na Rua dos Guajajaras, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Conforme o Estatuto, há pesos distintos nos votos: conselheiro benemérito: 6 (seis) por um 1 (um); conselheiro nato: cinco 5 (cinco) por um 1 (um); conselheiro: 4 (quatro) por um 1 (um); suplente de conselheiro: 2 (dois) por 1 (um); associado: 1 (um) por 1 (um).

Na segunda-feira, 29 de novembro, o Cruzeiro anunciou o registro da SAF em cartório. Segundo o ge.globo , o clube definiu um capital social de R$22,92 milhões, relacionado à soma dos direitos econômicos e federativos de atletas das categorias de base, e constituiu o Conselho de Administração com três integrantes: Sérgio Santos Rodrigues, atual presidente da instituição; Alvimar de Oliveira Costa, ex-presidente; e Paulo Henrique Pentagna Guimarães, empresário do setor financeiro.

O Cruzeiro aposta na venda das ações da SAF para se recuperar economicamente e diminuir a dívida que hoje é de R$1 bilhão. A principal missão do clube em 2022 é retornar à Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro, de modo que o faturamento com vendas de jogadores e cotas de TV seja impulsionado. Para isso, será fundamental montar um elenco competitivo para a disputa da Série B e, consequentemente, manter os salários em dia.

Íntegra do edital:


O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo artigo 6º, inciso III e §2º do artigo 8º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados com direito a voto para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 17 de dezembro de 2021, de 18:30 às 20:30, no Parque Esportivo do Barro Preto, à rua Guajajaras, nº1722 – Barro Preto, nesta capital.

A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de se adequar a participação societária do Cruzeiro Esporte Clube com a realidade do mercado, bem como a reserva de percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, a fim de garantir o poder dever do Clube de vetar questões sensíveis da Sociedade Anônima de Futebol Cruzeiro, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei nº 14.193 (que institui a Sociedade Anônima do Futebol).

A alteração se refere ao artigo 1º, §5º do Estatuto Social, que passaria a ter a seguinte redação:

“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.

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