O Cruzeiro teve parte do pedido atendido para centralizar processos movidos por credores em um único juízo. Nesta quarta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região suspendeu o bloqueio imposto ao clube em ações já em fase de execução na Justiça.
O pedido do Cruzeiro foi feito em decorrência da nova lei da Sociedade Anônima de Futebol, a SAF, que pemite a reunião de diversos processos judiciais em um só juízo. Como está em fase de transformação de clube-empresa, a direção celeste busca ganhar tempo com prazo maior para quitar os débitos trabalhistas com funcionários, treinadores e jogadores que passaram pela Toca da Raposa.
No despacho desta quarta-feira, o desembargador José Murilo de Morais determinou que o Cruzeiro terá que apresentar documentação em até 60 dias. Em caso de regularidade, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno, que se manifestará de forma definitiva sobre o pedido de centralização das execuções trabalhistas.
O Cruzeiro ainda solicitou ampliação do prazo para pagamento dos débitos em fase de execução. Se atendido, o clube pode quitar as dívidas trabalhistas em ordem legal e cronológica, definidas pelo Tribunal, em até dez anos.