O Cruzeiro obteve, nesta segunda-feira, autorização do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para jogar com a presença de seus torcedores fora de Belo Horizonte. A decisão é do presidente do órgão, Otávio Noronha.
Noronha já havia concedido liminar que possibilitou ao clube receber público no duelo diante do Confiança, pela 20ª rodada da Série B, no Mineirão (vitória por 1 a 0, gol de Marcelo Moreno). Agora, o STJD ampliou a liberação para partidas em outras cidades.
Com a permissão em mãos, o Cruzeiro deve oficializar em breve a intenção de jogar na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas, a 70 quilômetros de Belo Horizonte. O gramado do estádio já vem sendo revitalizado pelo próprio clube desde a última quarta-feira.
Na sexta-feira, a prefeitura de Sete Lagoas anunciou a ampliação da capacidade permitida na Arena do Jacaré. Desta forma, até 3.900 cruzeirenses (30% de 13 mil) poderão acompanhar seu time nos jogos pela segunda divisão.
O Mineirão não poderá ter público por uma decisão da Prefeitura de Belo Horizonte, que recuou após os fracassos nos duelos entre Atlético e River Plate, pela Copa Libertadores, e Cruzeiro x Confiança, pela Série B.
Nas duas oportunidades, os atores envolvidos nos eventos não conseguiram respeitar os protocolos sanitários contra a COVID-19. A Prefeitura, no entanto, não descarta voltar a liberar a presença de torcedores em breve, mas com novas medidas de segurança.
O próximo compromisso do Cruzeiro em casa é contra a Ponte Preta, em 11 de setembro (sábado), às 11h, pela 23ª rodada. Antes, o time visitará o Goiás, às 21h30 de terça-feira, 7/9, no estádio da Serrinha, em Goiânia-GO. A Raposa está em 14º na Série B, com 25 pontos.
Trecho do despacho de Otávio Noronha, presidente do STJD
“De fato, é de conhecimento público e notório, dispensando por isso, até mesmo a demonstração por qualquer meio de prova, que além de Belo Horizonte, em outras diversas localidades pelo País, já se encontra autorizado, através de atos expedidos pelas autoridades competentes, a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol, observados determinados limites de ocupação máxima em percentual calculado sobre a capacidade instalada da praça desportiva, e desde que observadas as regras estabelecidas nos planos de retorno elaborados pelas respectivas Secretarias de Saúde e Autoridades Sanitárias.
Em sendo assim, e à luz do que foi inclusive deferido em prol de outras Agremiações, DEFIRO o requerimento vindicado, para estender os efeitos da liminar anteriormente conferida, no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do CRUZEIRO, realizados em praças desportivas localizadas dentro de qualquer Município que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido”.