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STJD autoriza público em jogos do Cruzeiro, que cumprirá punição antes

Decisão foi publicada após pedido feito pelo clube celeste nesta quinta

29/07/2021 17:55 / atualizado em 29/07/2021 18:45
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De acordo com o STJD, Mineirão poderá receber cruzeirenses após cumprimento da pena de cinco jogos com portões fechados
foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

De acordo com o STJD, Mineirão poderá receber cruzeirenses após cumprimento da pena de cinco jogos com portões fechados



O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, atendeu ao pedido do Cruzeiro e autorizou o retorno do público aos jogos do clube em Belo Horizonte. Antes, porém, a Raposa precisará cumprir pena de cinco partidas com portões fechados já a partir desta sexta-feira, quando enfrenta o Londrina, às 21h30, pela Série B, no Mineirão.  

A decisão de Noronha foi tomada após a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgar o plano, com uma série de protocolos, para retomada do público nos estádios da capital limitado à capacidade de 30%. O presidente do STJD entendeu que a liberação dos torcedores nos estádios em torneios nacionais não depende mais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

"Não cabe em princípio à Entidade de Administração do Desporto se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – do Estado, por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos", escreveu Noronha na decisão (leia na íntegra no fim do texto).

A decisão vale apenas para o Cruzeiro, que fez o pedido nesta quinta-feira. Se outros clubes desejarem o mesmo, também terão que formalizar a intenção ao STJD. 

Se a liminar não for derrubada, o Cruzeiro jogará com portões fechados os duelos contra Londrina (30/7), Vitória (11/8), Sampaio Corrêa (14/8), Confiança (20/8) e Ponte Preta (7/9). O clube poderia voltar a ter torcida no Mineirão diante do Operário, pela 24ª rodada da Série B. A CBF ainda não divulgou data e horário desse último compromisso.

Entenda a punição do Cruzeiro


O Cruzeiro precisa cumprir cinco jogos de punição pelos incidentes na reta final da Série A de 2019. Em junho de 2020, o Pleno do STJD confirmou a pena de três jogos com portões fechados pelos incidentes no duelo contra o Palmeiras, que selou o rebaixamento do Cruzeiro à Série B do Campeonato Brasileiro. Antes, o clube já havia sido punido por episódios semelhantes nos jogos contra Atlético e CSA, ambos também na Primeira Divisão.

Nas três oportunidades, mas especialmente contra o Palmeiras, o Gigante da Pampulha virou uma praça de guerra. Vários torcedores manifestaram reação de fúria e depredaram o estádio arremessando cadeiras e bombas. A Polícia Militar interveio na confusão com tiros de bala de borracha e uso de gás de pimenta. Nos arredores do Mineirão também houve cenário de muita selvageria.

A liberação de público em BH


Com indicadores da COVID-19 em queda na cidade, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), se reuniu com dirigentes de América, Atlético e Cruzeiro e definiu, na última terça-feira, a volta dos torcedores aos jogos até 30% da capacidade dos estádios. 

A diretriz permite torcida única dos mandantes. Haverá exigência de teste PCR ou teste rápido de 72 horas (disponível nas farmácias) inclusive para os vacinados - em ambos os casos, com laudos que apresentem identificação dos técnicos responsáveis pelo exame. Veja todas as regras:

  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Teste PCR ou teste rápido de 72 horas negativo;
  • Um assento lateral e um assento frontal de distância entre torcedores;
  • Sem limitação de idades, mas há recomendação para que grávidas não compareçam;
  • Venda de ingressos apenas pela internet;
  • Nome e telefone de todos os compradores deverão ser fornecidos;
  • Todos os portões dos estádios deverão ser abertos;
  • Não haverá transporte público especial para os estádios;
  • Não haverá venda de bebida alcoólica nos estádios;
  • Torcedores vacinados com a segunda dose ou dose única não terão liberação para acessar ao estádio, a não ser que tenham teste PCR negativo

Decisão, na íntegra, do presidente do STJD, Otávio Noronha

“A Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições, editou sua “Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições”, estabelecendo, logo em seu item 1, que a retomada do futebol dar-se-ia sem público, e que qualquer alteração nesse quando seria devidamente comunicado.

Naquela quadra, vigorava nos mais diversos estados e municípios, determinações sanitárias emanadas pelas autoridades competentes, restringindo a circulação de pessoas e impedindo a realização de toda sorte de eventos, dentre os quais, os desportivos.

Neste meio tempo, muito se discutiu no País, aliás, a respeito da competência dos próprios entes públicos, para editar normas relacionadas ao combate à Pandemia, tendo o Eg. STF, por ocasião do julgamento da ADI 6.341, sob relatoria do I. Min. Marco Aurélio, estados e município têm autonomia para fixar as medidas que entendam adequadas para a proteção de sua população; sendo que, diante da evolução observada no quadro vivenciado, diversas edilidades vêm, paulatinamente, permitindo a retomada e a realização de eventos, observadas limitações e cautelas necessárias.

Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inominada, esse é o caso do Município de Belo Horizonte, que editou a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0332/2021, publicada na data de hoje, autorizando através do ato a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol naquela Cidade, observada, por ora, a presença máxima de 30% da capacidade instalada na praça desportiva, desde que observadas as regras estabelecidas no plano de retorno elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sucede que mesmo diante desta nova moldura, a CBF, até o presente momento, nada alterou em suas diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.

Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto  em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.

Não cabe em princípio à Entidade de Administração do Desporto se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – do Estado, por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.

 No caso, é de se presumir que a decisão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conta, esta sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada pela Edilidade, observados critérios e dados técnicos e científicos.

Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.

Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pela Requerente, bem como a existência do perigo de demora, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de:

a - Liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do E. C. Cruzeiro, realizados em praças desportivas localizadas dentro da Cidade de Belo Horizonte, desde que observada a presença máxima de 30% da capacidade instalada e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde local, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido;

b - Por via de consequência, liberada que está a Agremiação para o retorno da abertura do Estádio ao público, na forma da alínea “a”, acima, fica a Requerente autorizada a iniciar o cumprimento da punição que lhe foi imposta, nos próximos jogos sob seu mando.

Cite-se a CBF, ora requerida, para em querendo apresentar sua resposta, no prazo legal”

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