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Com nova regra, Cruzeiro precisa ser certeiro na admissão de novo técnico

Cada clube pode contratar no máximo dois treinadores ao longo da Série B; regulamento tem 'pegadinha'

10/06/2021 10:42 / atualizado em 10/06/2021 19:25
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Presidente não pode errar no nome do novo treinador
foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Presidente não pode errar no nome do novo treinador



Matéria atualizada às 19h25

O Cruzeiro terá de ser certeiro no mercado para contratar um novo treinador. Isso porque a Série B do Campeonato Brasileiro tem limite de troca de técnicos em 2021. O mesmo ocorre na Série A. Cada clube pode contratar no máximo dois profissionais ao longo da competição. A regra é semelhante para os comandantes, limitados a trabalhar em até duas agremiações.

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A decisão foi tomada em votação dos clubes na Confederação Brasileira de Futebol, em março deste ano. Dos 20 clubes da Série B, 18 votaram a favor da regra. Apenas Londrina e Vila Nova foram contrários. Logo, o Cruzeiro foi favorável. Mas o regulamento traz pegadinhas (veja no fim do texto).

Com a demissão de Felipe Conceição, o Cruzeiro tem que acertar na escolha do próximo comandante, porque não poderá voltar ao mercado para negociar com um novo treinador.

A exceção é em caso de rompimento partindo do próprio treinador. Caso seja o técnico quem queira sair do clube, o Cruzeiro poderá ir em busca de um novo profissional.

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Caso o Cruzeiro tome a decisão de desligar o segundo comandante, obrigatoriamente terá de promover um funcionário que esteja há pelo menos seis meses a serviço da instituição. Um auxiliar ou um integrante das categorias de base, por exemplo.

Após a derrota para a Juazeirense na Copa do Brasil, o técnico Felipe Conceição foi demitido do Cruzeiro. O presidente Sérgio Santos Rodrigues deixou isso claro em seu pronunciamento.

"Começar o Brasileiro, que sempre foi nosso objetivo, com duas derrotas, nunca foi uma coisa que o Cruzeiro pode admitir. A gente tem que corrigir o rumo enquanto estamos no começo, enquanto ainda temos tempo. Em razão disso, a gente conversou com o Felipe aqui, demos a descontinuidade ao trabalho dele. Foi uma conversa que tivemos no nosso vestiário hoje. Eu agradeço ao Felipe pelo tempo que ele passou aqui, pelas conversas, pelo que tentou fazer, mas, infelizmente, a performance que a gente esperava, não aconteceu. Time da grandeza do Cruzeiro não pode estar assim. Agradeço a ele e toda comissão", disse o presidente.

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'Pegadinha' no regulamento


Segundo o artigo 29 da nova regra, a "rescisão por mútuo acordo" entre clube e treinador não contará para o limite de trocas.

"Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a COMPETIÇÃO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo.

Parágrafo único - O treinador inscrito por um clube para a disputa da COMPETIÇÃO poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante da COMPETIÇÃO. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito na COMPETIÇÃO. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo
".

O termo  "mútuo acordo" pode permitir ao clube driblar a restrição de trocas de técnicos no regulamento, caso consiga que os profissionais assinem um documento atestando que não houve demissão.
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