Justiça determina bloqueio de R$521 mil do Cruzeiro em ação de ex-diretor
De acordo com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve cumprir a ordem e repassar valores destinados ao clube celeste para a Justiça
Thiago MadureiraRafael Arruda
Amarildo era homem de confiança de Itair Machado - Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
O juiz Henrique Alves Vilela, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o "imediato bloqueio" de R$521.124,14 do Cruzeirojunto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no prazo de cinco dias, a pedido da defesa de Amarildo Ribeiro, ex-diretor das categorias de base.
De acordo com a decisão, "caso não haja o valor total solicitado, deverá a CBF cumprir a ordem até atingir o referido montante. Caso não cumpra, a pena da execução voltar-se contra a entidade máxima do futebol no país, conforme artigo 312 do Código Civil". O Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 400 mil ao ex-diretor Amarildo Ribeiro, em agosto do ano passado, em decisão da juíza Stella Fiuza Cançado, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O valor aumentou, porque foi corrigido na sequência da ação.
Contratado por Itair Machado, com quem trabalhou no Ipatinga, Amarildo Ribeiro conduziu a base do Cruzeiro de junho de 2018 a dezembro de 2019.
Em outubro de 2019, o então gestor de futebol Zezé Perrella chegou a afirmar que Amarildo fazia um bom trabalho no Cruzeiro e, por isso, iria mantê-lo na função mesmo com o "peso" da proximidade de um dirigente investigado por lavagem de dinheiro.
Porém, com a saída de Perrella do futebol e a entrada do Núcleo Dirigente Transitório, o Cruzeiro demitiu Amarildo oficialmente em janeiro de 2020.
Desempenho dos atacantes do Cruzeiro em 2021
Débitos do Cruzeiro com Amarildo:
Saldo do salário de outubro de 2019 Salários de e novembro e dezembro de 2019 Saldo do salário de janeiro de 2020 Aviso prévio indenizado de 33 dias 13º salário de 2019 13º salário proporcional de 2020 Férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro Férias proporcionais %2b 1/3 Diferenças de FGTS Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT Honorários advocatícios