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CAMPEONATO MINEIRO

TJD-MG mantém jogo entre URT e Cruzeiro na Arena do Jacaré

Clube de Patos de Minas tentou recorrer sobre mudança do local do jogo, mas pedido não foi acatado

Redação
Arena do Jacaré receberá jogo entre URT e Cruzeiro neste sábado - Foto: Divulgação/FMF
O jogo entre URT e Cruzeiro, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, será mesmo na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas. Em decisão publicada nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Bruno Dias Cândido, não acatou o recurso do clube de Patos de Minas e manteve a transferência do local da partida deste sábado, às 21h. 



Por meio de liminar, o TJD-MG  determinou, nessa quinta-feira, que a URT definisse novo local para o jogo diante do Cruzeiro, marcado, inicialmente, no Zama Maciel. O motivo da decisão é o agravamento da COVID-19 em Patos de Minas, cidade do Alto Paranaíba. A região entrou na ‘onda roxa’ do programa Minas Consciente nessa quarta-feira.
 
Como o clube de Patos de Minas não se manifestou em uma hora, prazo dado pelo TJD-MG, a Federação Mineira de Futebol (FMF) definiu que a partida será realizada na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas. O horário do duelo foi mantido. Veja, no fim desta reportagem, a nota oficial divulgada pela entidade.

A URT alegava que o secretário estadual de saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, liberava a realização de eventos esportivos na cidade, com aporte do governador Romeu Zema. 



 "Eventos esportivos com mínima aglomeração em que os profissionais sejam 100% testados e tenhamos 100% de certeza que não há COVID-19 no grupo, eles poderão ser realizados desde que não existe aglomeração", disse o secretário ao MG1, da Rede Globo

No entanto, os argumentos da URT não alteraram a liminar. "Onda Roxa" do programa Minas Consciente. Frisa-se, não há no presente caso autorização formal para a realização da partida, sendo que a resposta genérica do Governador do Estado à pergunta formulada em programa televisivo não pode, por si só, ser interpretada como autorização excepcional para a flexibilização das regras impostas pelo referido programa Minas Consciente”, diz trecho da decisão do presidente do TJD-MG. 

“Ademais, importante frisar que o Município de Patos de Minas aderiu ao programa Minas Consciente e ciente das restrições impostas( toque de recolher de entre 20:00h e 05:00h, proibição de realização de eventos públicos e privados, proibição de reuniões presenciais) não emitiu especial e essencial autorização para a realização do evento, não tendo assumido possuir condições para a realização do espetáculo”, complementou. 


 
Destaco, outrossim, que o referido pedido de reconsideração não fez nenhuma objeção à realização da partida no local indicado pela FMF, valendo ressaltar que questões relativas ao adiamento da partida no caso devem ser tratadas pela organização da competição, o que garante maior Segurança a todos os participantes”, concluiu.