O zagueiro Dedé conseguiu na Justiça uma liminar para rescindir o contrato com o Cruzeiro, que valia até o fim de 2021. Com a decisão - emitida nesta segunda-feira pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte -, o defensor de 32 anos fica livre, momentaneamente, para firmar um vínculo com outro clube.
A informação foi publicada inicialmente pelo globoesporte.com e confirmada pelo Superesportes, que teve acesso aos documentos do processo.
Responsável pela decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho mencionou os atrasos no pagamento de FGTS como justificativa para liberar Dedé do contrato com o Cruzeiro. O jogador não atua desde 19 de outubro de 2019 e tem travado batalhas judiciais com o clube.
"Declarar, liminarmente e em sede de tutela antecipada, a mora contumaz do reclamado, com consequente declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo, liberando-se o reclamante de qualquer vínculo trabalhista efederativo para com o reclamado, declarando-o o livre para exercera sua profissão, consoante disposto no artigo 5º, XIII da CF", lê-se na decisão.
Há pouco menos de um mês, Dedé havia recebido uma decisão negativa na Justiça do Trabalho. Em 28 de janeiro, o jogador não conseguiu o mandado de segurança solicitado e ainda foi condenado a arcar com as custas do processo, no valor de R$277.813,33, calculadas sobre R$13.890.666,70 atribuídos à causa - considerando a soma de verbas rescisórias (R$3.390.666,66) e cláusula compensatória (R$10.500.000,00). Na petição inicial, datada de 4 de janeiro, o atleta pleiteava R$35.258.058,64.
O juiz Paulo Pires, responsável pela decisão, ainda lamentou o argumento dos representantes legais de Dedé, que afimaram que o jogador estaria submetido a “permanecer como um escravo” no Cruzeiro por não receber salários há vários meses. Conforme o magistrado, a remuneração de R$750.000,00 foi paga ao reclamante ao menos de maneira parcial ao longo dos anos. Além disso, ele citou “o crítico momento socioeconômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira”, na luta para receber “salário mínimo de R$1.100,00” em meio à pandemia de COVID-19 que “vem assolando o mundo”.
A informação foi publicada inicialmente pelo globoesporte.com e confirmada pelo Superesportes, que teve acesso aos documentos do processo.
Responsável pela decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho mencionou os atrasos no pagamento de FGTS como justificativa para liberar Dedé do contrato com o Cruzeiro. O jogador não atua desde 19 de outubro de 2019 e tem travado batalhas judiciais com o clube.
"Declarar, liminarmente e em sede de tutela antecipada, a mora contumaz do reclamado, com consequente declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo, liberando-se o reclamante de qualquer vínculo trabalhista efederativo para com o reclamado, declarando-o o livre para exercera sua profissão, consoante disposto no artigo 5º, XIII da CF", lê-se na decisão.
Há pouco menos de um mês, Dedé havia recebido uma decisão negativa na Justiça do Trabalho. Em 28 de janeiro, o jogador não conseguiu o mandado de segurança solicitado e ainda foi condenado a arcar com as custas do processo, no valor de R$277.813,33, calculadas sobre R$13.890.666,70 atribuídos à causa - considerando a soma de verbas rescisórias (R$3.390.666,66) e cláusula compensatória (R$10.500.000,00). Na petição inicial, datada de 4 de janeiro, o atleta pleiteava R$35.258.058,64.
O juiz Paulo Pires, responsável pela decisão, ainda lamentou o argumento dos representantes legais de Dedé, que afimaram que o jogador estaria submetido a “permanecer como um escravo” no Cruzeiro por não receber salários há vários meses. Conforme o magistrado, a remuneração de R$750.000,00 foi paga ao reclamante ao menos de maneira parcial ao longo dos anos. Além disso, ele citou “o crítico momento socioeconômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira”, na luta para receber “salário mínimo de R$1.100,00” em meio à pandemia de COVID-19 que “vem assolando o mundo”.
Valores que Dedé cobra do Cruzeiro
- Salários em atraso - R$ 13.782.000,00
- Verbas rescisórias - R$ 3.390.666,66
- Cláusula compensatória - R$10.500.000,00
- FGTS - R$704.400,00
- Reflexos incidentes sobre o 13º salário - R$1.032.000,00
- Reflexos incidentes sobre 1/3 de férias - R$ 1.045.333,32
- Reflexos incidentes sobre FGTS - R$ 1.053.658,66
- Indenização por danos morais - R$ 3.750.000,00