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Cruzeiro: Justiça nega liminar para suspensão de eleição do Conselho

Pleito está marcado para o mesmo dia do centenário do clube

postado em 28/12/2020 14:36 / atualizado em 28/12/2020 15:49

(Foto: Igor Sales/Cruzeiro)
A Justiça indeferiu o pedido de um grupo de associados do Cruzeiro para suspender a eleição de membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo. Com isso, está mantido o pleito previsto para o próximo sábado, 2 de janeiro, data em que o clube completa cem anos de fundação.


“Denote-se que o réu, em sede de contradição ao pleito de tutela, apresentou documentos que demonstram que o edital convocatório em tela foi retificado no dia 07.12.2020, para fins de corrigir um erro material ocorrido no edição daquele publicado no dia 04.12.2020, a fim de incluir uma vírgula (,) entre a palavra “Associados e Conselheiros”, sanando qualquer dúvida acerca da amplitude do ato convocatório, de tal forma que todos os associados, com iguais direitos, foram abrangidos pelo edital convocatório. Demonstrou o requerido, ainda, elementos que, a princípio, corroboram a sua assertiva de que foi dada ampla publicidade ao edital retificador, veiculado em três jornais de grande circulação e no sítio eletrônico oficial do Clube.

Não bastasse, a ausência de afixação do Edital Convocatório contendo a retificação na sede do Clube ou na unidade do Clube Recreativo é mera irregularidade e não autoriza a suspensão da eleição designada, diante dos fortes indícios de que foi garantida a ampla publicidade do ato convocatória através de jornais de grande circulação e no sítio eletrônico oficial da ré.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, estando ausentes um dos requisitos autorizadores da pretensão cautelar, indefiro o pedido de tutela de urgência”.

A chapa denominada “Novo Cruzeiro” será composta por nomes indicados pelo presidente Sérgio Santos Rodrigues e pelo presidente do Conselho Deliberativo, Nagib Geraldo Simões. Ao todo, são 220 titulares e 110 suplentes.

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