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Conselheiros do Cruzeiro conseguem liminar para suspender votação de novo estatuto

Votação ocorreria de forma virtual nos dias 27 e 28 de novembro

João Vitor Marques
Cruzeiro faria votação de novo estatuto nos dias 27 e 28 de novembro - Foto: Igor Sales/Cruzeiro
Decisão liminar publicada nesta terça-feira pela 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determina a suspensão da assembleia geral extraordinária para a votação virtual do novo estatuto do Cruzeiro, agendada para os dias 27 e 28 de novembro. A ação foi impetrada por um grupo de dez conselheiros do clube.


Por meio de nota (leia na íntegra ao fim da reportagem), o Cruzeiro informou que acata a decisão liminar e não recorrerá, mas lamentou a judicialização do tema. "O que mais surpreende é que a solicitação de modernização do Estatuto e, consequentemente, a convocação para a sua votação, era inclusive de alguns dos autores da ação", lê-se.

Segundo o documento em que a Justiça defere parcialmente o pedido de liminar, os autores da ação "alegam que o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária é vago, já que não discrimina regras relacionadas às formas de participação e de votação, qual programa eletrônico deverá ser acessado para deliberar e qual a sua forma de utilização, o que contraria o estatuto social do clube".

O grupo de conselheiros ainda mencionam "vício na convocação, ausência de confiabilidade e transparência" e falta de "previsão expressa de Assembleia Geral Extraordinária no estatuto social" do Cruzeiro. Os autores da ação ainda se posicionam de forma contrária à realização da assembleia de forma virtual e requerem a postergação do pleito em 180 dias.


A ação foi impetrada por Silvio Coelho Tomagnini, Roberto Mauro Dias Aquino, Roberto Gonçalves de Carvalho Júnior, Ricardo Moreira de Souza, Josemar Alves Fontes, José Gustavo de Mattos Gatti, Fernando Torquetti Júnior, Domício Alves dos Santos, Celso Luiz Chimbida e Adalberto Heliodoro Figueiredo Neto.

Na decisão - obtida pelo Superesportes -, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares considera que não há razões para que a assembleia não ocorra de forma virtual. Para isso, menciona o estatuto atual do Cruzeiro e a pandemia do novo coronavírus.

O juiz, porém, defere o pedido de suspensão da assembleia até que o Cruzeiro cumpra alguns requisitos sobre a votação virtual, como assegurar o voto secreto, pessoal e instransferível.


É determinado ainda que o clube dê aos associados a "oportunidade de conhecer, estudar e aprender, com período de razoável antecipação, a forma como as condições de votação serão realizadas em meio virtual, tais como: qual software será utilizado para realização da reunião; qual software será utilizado para apuração dos votos; por qual modo será garantido que o voto seja secreto, pessoal e intransferível; quais os sistemas eletrônicos serão responsáveis por evitar fraudes na deliberação, dentre outros".

No entendimento do juiz, não é possível que o Cruzeiro cumpra todos os requisitos até a data atual da eleição (27 e 28 de novembro). "Configura-se tarefa hercúlea, quiçá impossível, a devida instrução dos associados, em apenas quatro dias, sobre como ocorrerá a deliberação", escreve.

O pleito, portanto, fica suspenso até que o clube "demonstre o cumprimento dos requisitos determinados acima, bem como estabeleça mecanismos afins, com o objetivo de garantira justa realização da Assembleia Geral".


Adiamento

 

Inicialmente, a assembleia geral extraordinária ocorreria em 19 de novembro, mas foi adiada pelo clube sob o pretexto de dar aos conselheiros e associados mais tempo para conhecerem melhor a nova proposta de estatuto. Cerca de 2 mil pessoas podem votar.


Antes da decisão judicial que suspende o pleito, o clube pretendia desmembrar a assembleia para duas datas (27 e 28) para possibilitar um amplo debate. Na sexta-feira, 27, às 19h, a comissão responsável pela elaboração do estatuto responderia dúvidas e questionamentos dos associados e conselheiros por meio de chat. Já no sábado, 28, haveria a votação.

A redação do novo regimento foi elaborada mediante reuniões semanais na sede administrativa e também com sugestões de torcedores que enviaram e-mails.

Um trecho do estatuto gerou polêmica nas redes sociais. O art. 21, parágrafo 1º, determina que “serão, também, alçados à condição de Conselheiros Beneméritos os Conselheiros Natos que tiverem presidido alguma Comissão de Reforma Estatutária do Cruzeiro Esporte Clube, desde que tenha havido a sua aprovação e o novo Estatuto tenha entrado em vigor”.


Já o art. 27, I, mantém exclusivamente ao Conselho Deliberativo a incumbência de “eleger o presidente, o 1º e o 2º vice-presidentes do Cruzeiro Esporte Clube”. A proposta é para que o órgão continue formado por beneméritos (número variável), 280 conselheiros natos, 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes.

Leia a nota do Cruzeiro sobre a suspensão da assembleia

"O Cruzeiro Esporte Clube tomou conhecimento da decisão liminar oficializada nesta terça-feira pela 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando a suspensão da votação virtual do novo Estatuto, marcada para os dias 27 e 28 de novembro. A ação foi ajuizada por um grupo de conselheiros do Clube.

A modernização do Estatuto celeste é uma solicitação antiga de conselheiros e torcedores. A atual diretoria não mediu esforços para que o projeto fosse desenvolvido e discutido entre toda a comunidade em volta do Cruzeiro, incluindo associados e colaboradores. Agora, o documento entraria em uma fase de debates e votação.



No novo estudo havia o esclarecimento de várias omissões, inclusive com regras mais rígidas para a administração e com processos internos mais claros, como para a expulsão de conselheiros. Os sócios torcedores também teriam representatividade no conselho e nas assembleias.

O Cruzeiro comunica que não é contra o cancelamento ou adiamento da votação, mas ressalta que o que mais surpreende é que a solicitação de modernização do Estatuto e, consequentemente, a convocação para a sua votação, era inclusive de alguns dos autores da ação.

Em nenhum momento houve a procura por qualquer conselheiro, inclusive dos autores, para requerer alguma mudança sobre a reunião, preferindo levar a discussão para a justiça. O Clube acata a decisão da liminar e não pretende recorrer. E, diante desta decisão, segue com as normas do Estatuto vigente.



Recentemente, o presidente Sérgio Santos Rodrigues recebeu uma solicitação de representantes da torcida a respeito do adiamento. “Nós recebemos este pedido de alguns torcedores e eu os comuniquei que não seria contra este adiamento, e que nós iríamos conversar internamente sobre o assunto. Só nos surpreende que algumas pessoas, que têm boa relação com a gente, não tenham procurado o Cruzeiro e sim preferido levar a discussão para a justiça. Da nossa parte não tem problema nenhum. Seguimos trabalhando em várias frentes, pois todos sabem dos diversos problemas que enfrentamos, construídos nos últimos anos. É um desafio a cada dia”.