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Bolsonaro veta artigo de nova lei, e Cruzeiro fica impossibilitado de retornar ao Profut

Segundo a PGFN, clube celeste tem débito de R$ 303 milhões

postado em 15/10/2020 11:32 / atualizado em 15/10/2020 13:05

(Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro vetou a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) ao sancionar a Lei Nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo.

As medidas serão adotadas durante o estado de calamidade pública por causa da crise do novo coronavírus. O regimento entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

Com a decisão de Bolsonaro, o Cruzeiro está impossibilitado de recuperar o financiamento de sua dívida ativa com a União, estimada em R$ 303 milhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente explicou que seguiu recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A medida encontra óbice jurídico, uma vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.

O retorno ao Profut interessava ao Cruzeiro e também a clubes como Vasco, Sport, Santa Cruz, Náutico e Guarani. O autor do Projeto de Lei foi o deputado federal pernambucano Felipe Carreras (PSB).

(Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado)


Por outro lado, Jair Bolsonaro garantiu às entidades esportivas uma saída para renegociar a dívida, por meio do art. 8.

“As entidades referidas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive as vinculadas à modalidade futebol, poderão celebrar a transação referida no art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os prazos e os descontos previstos no seu § 3º e o disposto neste artigo”.

O art. 11 da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, já foi tema de reportagem do Superesportes. O texto trata sobre “concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. O limite do parcelamento é sete anos (84 meses), com dedução de até 50%.

Além disso, o Cruzeiro tem a possibilidade de contrair junto a um banco público - no caso, a Caixa Econômica Federal - um empréstimo para quitar a totalidade da dívida com a União.

No Profut, as vantagens eram maiores: 20 anos de prazo (240 meses)  20 anos (240 meses) e redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

Exclusão do Profut


O Cruzeiro foi definitivamente excluído do Profut no dia 8 de outubro, por decisão da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), órgão que fiscaliza o cumprimento das regras do programa criado em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O clube perdeu o benefício depois de atrasar, na administração de Wagner Pires de Sá, quatro parcelas de aproximadamente R$ 500 mil cada. Também existem pendências de 2015 a 2017, na gestão de Gilvan de Pinho Tavares.

Em abril, sob administração do conselho gestor, o Cruzeiro obteve liminar para retornar ao Profut. Entretanto, a medida foi derrubada pela Justiça de Minas Gerais em julho. Desde então, a União já moveu processos para bloquear ativos e bens da Raposa, com o propósito de receber crédito superior a R$ 300 milhões.

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