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Cruzeiro consegue mandado que impede 'bloqueio' de R$ 521 mil da venda de Renato Kayzer

Decisão positiva para o clube foi publicada na tarde desta quinta-feira

postado em 24/09/2020 17:05

(Foto: Paulo Marcos/ACG)
O Cruzeiro conquistou uma vitória importante nesta quinta-feira, na Justiça do Trabalho. Mandado da juíza Maria Raquel Ferraz Zagari definiu que o Athletico-PR não precisará depositar em juízo R$ 521.124,14, parte do dinheiro pela aquisição dos direitos econômicos do atacante Renato Kayzer. 

Desta forma, a Raposa poderá embolsar o valor total a que tem direito na transferência: cerca de R$ 3,8 milhões. Faltam detalhes para que a negociação com o Furacão seja concretizada. Kayzer, inclusive, já está em Curitiba para realização de exames médicos e assinatura do contrato. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Itatiaia e confirmada pelo Superesportes

Na terça-feira, decisão da 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte havia determinado o depósito em juízo após um pedido do ex-diretor das categorias de base do clube celeste, Amarildo Ribeiro, que ajuízou ação contra o Cruzeiro cobrando valores de verbas rescisórias.

Dos R$ 5 milhões ofertados pelo Athletico-PR, o Cruzeiro, detentor de 70% dos direitos, receberá valor proporcional de R$ 3,8 milhões, enquanto o Vasco, dono de 20%, ficará R$ 1,2 milhão. Os 10% restantes ficariam em posse do próprio jogador.

O Cruzeiro também tem pressa para fechar a negociação porque Renato Kayzer poderia assinar pré-contrato com outro clube no fim do mês, pois tinha vínculo com a Raposa somente até 31 de março de 2021.

Valores da condenação do Cruzeiro no processo de Amarildo Ribeiro:

- saldo de salário de outubro 2019; R$ 7.500,00
 
- salários de novembro e dezembro de 2019; R$ 54.833,00
 
- saldo de salário de janeiro 2020; R$ 4.666,66
 
- aviso prévio indenizado de 33 dias; R$ 38.500,00
 
- 13º salário de 2019; R$ 35.000,00
 
- 13º salário proporcional de 2020 (2/12); R$ 5.833,34
 
- férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro; R$ 93.333,34
 
- férias proporcionais + 1/3 (8/12); R$ 31.111,12
 
- diferenças de FGTS; R$ 27.160,09
 
- multa prevista no art. 467 da CLT; R$ 148.968,77
 
- multa prevista no art. 477, § 8° da CLT. R$ 35.000,00
 
- Honorários advocatícios conforme fundamentação (5%). R$ 24.039,45
 
Total Geral da Execução: R$505.945,77 com acréscimo de 3% (juros) = R$521.124,14

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