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Ex-dirigente do Cruzeiro consegue decisão judicial para que parte do valor da venda de Kayzer seja depositada em juízo

Documento emitido nesta terça-feira determina que Athletico-PR reserve pouco mais de 10% do total da negociação para esta finalidade; cabe recurso

(Foto: Heber Gomes/ACG)

Decisão emitida nesta terça-feira pela 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determina que parte dos R$ 5 milhões referentes à venda do atacante Renato Kayzer do Cruzeiro ao Athletico-PR seja depositada em juízo. A medida é resposta a um pedido judicial do ex-diretor das categorias de base do clube celeste, Amarildo Ribeiro. Cabe recurso.

A juíza responsável por analisar o processo do dirigente contra o Cruzeiro determinou que o Athletico-PR transfira R$ 521.124,14 (pouco mais de 10% do valor total da transferência de Kayzer) à Justiça. Esse é o valor exato que o clube celeste foi sentenciado a repassar a Amarildo Ribeiro por não ter pagado férias e salários, entre outras pendências, acrescidos de honorários advocatícios e multa de 3% (também cabe recurso para esta decisão).

No último sábado, o Cruzeiro confirmou a venda do jogador de 24 anos ao Athletico-PR. Kayzer estava emprestado ao Atlético-GO, que tinha a opção de igualar a proposta do Furacão de R$ 5 milhões pela venda de 90% dos direitos econômicos, mas não o fez no prazo estabelecido pela Raposa.

Dos R$ 5 milhões ofertados pelo Athletico-PR, o Cruzeiro, detentor de 70% dos direitos, receberá valor proporcional de R$ 3,8 milhões, enquanto o Vasco, dono de 20%, ficará R$ 1,2 milhão. Os 10% restantes ficariam em posse do próprio jogador.

O Cruzeiro também tinha pressa para fechar a negociação porque Renato Kayzer poderia assinar pré-contrato com outro clube no fim do mês, pois tinha vínculo com a Raposa somente até 31 de março de 2021.

Valores da condenação do Cruzeiro no processo de Amarildo Ribeiro:


- saldo de salário de outubro 2019; R$ 7.500,00

- salários de novembro e dezembro de 2019; R$ 54.833,00

- saldo de salário de janeiro 2020; R$ 4.666,66

- aviso prévio indenizado de 33 dias; R$ 38.500,00

- 13º salário de 2019; R$ 35.000,00

- 13º salário proporcional de 2020 (2/12); R$ 5.833,34

- férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro; R$ 93.333,34

- férias proporcionais + 1/3 (8/12); R$ 31.111,12

- diferenças de FGTS; R$ 27.160,09

- multa prevista no art. 467 da CLT; R$ 148.968,77

- multa prevista no art. 477, § 8° da CLT. R$ 35.000,00

- Honorários advocatícios conforme fundamentação (5%). R$ 24.039,45

Total Geral da Execução: R$505.945,77 com acréscimo de 3% (juros) = R$521.124,14

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