Diante do juiz Pedro Mallet Kneipp, as partes declararam que as parcelas indenizatórias do acordo são: férias acrescidas de 1/3, R$ 10.640,00; FGTS, R$ 7.900,00; multa do artigo 467 da CLT, R$ 32.000,00; multa do artigo 477 da CLT, R$ 48.000,00.
O valor remanescente, de R$ 61.460,00, é referente a verbas de natureza salarial e sofrerá incidência de recolhimentos previdenciários.
O valor remanescente, de R$ 61.460,00, é referente a verbas de natureza salarial e sofrerá incidência de recolhimentos previdenciários.
Em audiência anterior, no dia 21 de julho, o Cruzeiro havia apresentado a Leomir a possibilidade de pagar R$ 120 mil em 20 parcelas. O auxiliar, por sua vez, fez contraproposta requerendo R$ 200 mil em dez vezes. O encontro terminou sem definição.
Leomir de Souza foi contratado juntamente com o técnico Abel Braga e o também assistente Fábio Moreno em 28 de setembro de 2019. A demissão dos profissionais ocorreu dois meses depois, com o Cruzeiro já à beira do rebaixamento à Série B do Campeonato Brasileiro.
Na petição inicial, Leomir, que tinha remuneração mensal de R$ 48 mil, cobrava salários atrasados, FGTS, férias, verbas rescisórias e multas. A soma dos pedidos era de R$ 226.925,60. A Raposa, portanto, economizou quase R$ 67 mil ao fechar acordo com o auxiliar na Justiça.