O Cruzeiro recorreu da decisão da Justiça Federal que barrou o acordo do clube celeste com a Minas Arena, empresa que administra o Mineirão.
O agravo de instrumento (espécie de recurso) foi interposto pelo Cruzeiro para tentar reverter decisão da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal de Minas Gerais, que impediu que o clube pegasse de volta R$9.823.188,07 q ue havia depositado em outro processo, no qual discutia uma dívida com a Minas Arena.
O agravo de instrumento (espécie de recurso) foi interposto pelo Cruzeiro para tentar reverter decisão da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal de Minas Gerais, que impediu que o clube pegasse de volta R$9.823.188,07 q ue havia depositado em outro processo, no qual discutia uma dívida com a Minas Arena.
No recurso, o Cruzeiro alega que “foi vítima de uma desastrosa gestão” e que “os efeitos da pandemia foram e ainda são avassaladores” para o clube.
Os advogados da Raposa questionaram, também, o fato de o juiz ter se baseado apenas em notícias de jornais para determinar o bloqueio do dinheiro e travar o acordo.
Os advogados da Raposa questionaram, também, o fato de o juiz ter se baseado apenas em notícias de jornais para determinar o bloqueio do dinheiro e travar o acordo.
O recurso celeste tramita na 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ainda não tem data para ser julgado.
A Minas Arena também apresentou um pedido de reconsideração da decisão na primeira instância. O pedido ainda será apreciado pelo juiz, mas as chances do requerimento ser acatado pelo magistrado são remotas.
Entenda o caso
Em junho de 2020, a União (Governo Federal), por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, ajuizou uma execução fiscal (processo judicial para cobrança de tributos federais) contra o Cruzeiro, no valor de R$7.476.013,90.
No final de julho, a Fazenda se manifestou nesta mesma execução, alertando o juiz de que a Raposa estava prestes a realizar um acordo com a Minas Arena em outro processo. Esse acordo permitiria que o Cruzeiro levantasse mais de R$9 milhões (rendas de bilheteria) que havia depositado em juízo.
Os procuradores da Fazenda alegaram, ainda, que apesar de “o clube executado alegar sérias dificuldades financeiras, tem sido corrente na imprensa notícias referente a pagamentos, em valores vultosos, para credores privados, em prejuízo da União”. Usaram como exemplo matérias veiculadas da imprensa noticiando o pagamento de dívidas com a Fifa.
O juiz acatou os argumentos da Fazenda e determinou o bloqueio dos valores que seriam levantados pelo Cruzeiro no processo com a Minas Arena, o que impediu a realização do acordo.