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Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 400 mil para Raul Plassmann

Clube celeste pode recorrer da decisão em primeira instância

postado em 08/09/2020 11:34 / atualizado em 08/09/2020 21:21

Cruzeiro foi condenado pelo juiz André Victor Araújo Chaves, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a pagar R$ 400 mil em ação promovida pelo ex-goleiro Raul Plassmann, que tinha cargo no departamento de marketing. O clube pode recorrer da sentença proferida nessa segunda-feira.

A Raposa deve ao ex-funcionário salários, parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a rescisão do contrato de trabalho, além de multas nos art. 467 e 477 da CLT (veja os detalhes no fim da matéria).

Ao demitir Raul em janeiro, o conselho gestor do Cruzeiro alegou que o motivo da saída era a necessidade de cortar gastos. O ex-jogador recebia pouco mais de R$ 20 mil brutos. Com descontos, o valor líquido girava em torno de R$ 15 mil.

A principal função de Raul Plassmann no Cruzeiro era viajar por várias cidades do interior de Minas Gerais divulgando o projeto Reduto Azul, que tinha como objetivo cativar novos sócios ao clube.

Como goleiro, Raul, de 75 anos, vestiu a camisa cinco estrelas de 1965 a 1978, sendo dez vezes campeão mineiro, uma da Taça Brasil e uma da Copa Libertadores. O ex-camisa 1 é o quinto atleta que mais defendeu o clube, com 557 partidas.

Em 1º de julho, Raui Plassmann foi comentarista da Fla TV, que transmitiu a vitória do Flamengo sobre o Boavista, por 2 a 1, pelo Campeonato Carioca.

O goleiro também é ídolo do rubro-negro, pelo qual participou de 227 jogos entre 1978 e 1987 e ganhou um estadual, três Brasileiros, uma Libertadores e um Mundial.

Cruzeiro terá de pagar a Raul:


  • Saldo de salário de novembro e dezembro de 2019;
  • Saldo de salário de janeiro 2020;
  • Aviso prévio indenizado de 54 dias;
  • Diferenças de 13º salário de 2019;
  • Férias simples do período aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do  terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio;
  • Depósitos do FGTS do período de abril/2019 a dezembro/2019 e sobre as verbas rescisórias;
  • Indenização de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
  • Multa do art. 477 da CLT;
  • Multa  do  art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias ora deferidas  (aviso  prévio, saldo de salário, diferenças de 13º salário, férias simples e proporcionais com 1/3 e FGTS + 40%)

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