Depois do auxiliar Cyro Leães, foi a vez de José Mário Campeiz, preparador físico da comissão técnica de Adilson Batista, acionar o Cruzeiro na Justiça em razão de pendências na rescisão contratual. O processo com valor de R$ 596.948,33 foi distribuído na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O advogado de Campeiz é o mesmo que representa Leães - Marcelo Felix Oronoz. Na petição inicial à qual o Superesportes teve acesso, ele relatou a existência de um acordo para pagar R$ 115.719,70 em três parcelas de R$ 38.573,23, com vencimentos em 15 de março, 16 de abril e 16 de maio de 2020.
Entretanto, conforme a defesa, o Cruzeiro não cumpriu a promessa, tendo feito apenas um depósito de R$ 10 mil no dia 10 de junho. “Por esse motivo, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente reclamação, como forma de obtenção de socorro junto ao Poder Judiciário em face à grave situação experimentada pelo assistente técnico profissional de futebol”, diz Oronoz no documento.
De maneira semelhante à ação de Cyro Leães, foi destacado que José Mário Campeiz firmou contrato de trabalho em 6 de janeiro de 2020, embora tenha chegado à Toca no dia 29 de novembro de 2019. Assim, o preparador físico, que tinha remuneração bruta de R$ 40 mil (R$ 24 mil de salário-base e R$ 16 mil de exploração de imagem), pede reconhecimento de vínculo retroativo com o Cruzeiro.
As outras solicitações do reclamante são saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de cláusula compensatória desportiva, multa de 40% sobre o FGTS, terço constitucional de férias, multas nos art. 467, 477 e 479 da CLT, e bichos previstos em contrato.
José Mário Campeiz saiu do Cruzeiro juntamente com Adilson e outros profissionais do corpo técnico depois da derrota por 1 a 0 para o Coimbra, em 15 de março, no Independência, pela nona rodada da primeira fase do Campeonato Mineiro. Ele acompanha o treinador desde 2005, quando ambos trabalharam no Figueirense.
Pedidos de José Mário Campeiz
Reconhecimento de vínculo empregatício desde 29/11/2019
R$ 49.333,32 - salários de dois dias de novembro, o mês de dezembro de 2019 e cinco dias de janeiro de 2020
R$ 375 mil de cláusula compensatória, R$ 187,5 mil de multa no art. 479 da CLT ou R$ 125.136,92 de resilição contratual (uma das três opções)
R$ 3.333,33 - 13º salário proporcional de 2019
R$ 8.450,00 - bichos previstos em contrato
R$ 20.000,00 - saldo de salário de março de 2020
R$ 17.777,77 - terço constitucional de férias
R$ 10.00,00 - 13º salário proporcional de 2020
R$ 3.946,00 - recolhimento de FGTS referente ao período não formalizado
R$ 888,88 - diferença de FGTS e multa de 40% sobre verbas rescisórias
R$ 355,55 - diferença de FGTS e multa de 40% sobre verbas rescisórias
Multa do art. 467 da CLT (valor não liquidado)
R$ 40.000,00 - multa art. 477 da CLT
R$ 10.000,00 - dedução do valor depositado em 10/06/2020
R$ 77.862,82 - 15% de honorários advocatícios e custas processuais