As mudanças constantes na comissão técnica deixam o Cruzeiro sujeito a sofrer ações na Justiça. A mais recente é de Cyro Garcia Leães, auxiliar de Adilson Batista, demitido do clube em março. Em razão de descumprimento do acerto de rescisão contratual, o profissional cobra do clube R$ 560.285,32 no processo distribuído na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte na noite dessa quarta-feira. O Superesportes confirmou a informação divulgada inicialmente pelo Globoesporte.
Na petição inicial, o advogado Marcelo Felix Oronoz, representante de Cyro Leães, ressalta que o Cruzeiro deixou de cumprir o pagamento de R$ 95.469,67. Conforme a defesa, o valor deveria ser debitado em três vezes de R$ 31.823,22 nos dias 15 de março, 16 de abril e 16 de maio. Em caso de atraso superior a 90 dias após o vencimento da última parcela, a pendência aumentaria para R$ 135.000,00.
O reclamante acusou o Cruzeiro de agir de má-fé por não quitar nem sequer a primeira parte do acordo de desligamento. “Durante o período, o reclamado simplesmente depositou uma solitária parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 10/06/2020”, diz trecho do documento.
Segundo a defesa, o clube teria coagido Cyro Leães a abrir mão de direitos, “sob pena de não efetuar nenhum pagamento”. “Tanto é verdade que a primeira parcela do acordo, prevista para a mesma data em que firmado, sequer foi paga. Mais, assim procedeu o reclamado por estar o reclamante desassistido de advogado ou pelo sindicato de classe quando da assinatura do acordo”.
Foi destacado ainda que Cyro Leães firmou o contrato de trabalho em 6 de janeiro de 2020, embora tenha chegado à Toca no dia 29 de novembro de 2019. Desta forma, o assistente de Adilson, que tinha remuneração bruta de R$ 30 mil (pouco mais de R$ 21 mil líquidos), pede reconhecimento de vínculo empregatício retroativo com o Cruzeiro.
Foi destacado ainda que Cyro Leães firmou o contrato de trabalho em 6 de janeiro de 2020, embora tenha chegado à Toca no dia 29 de novembro de 2019. Desta forma, o assistente de Adilson, que tinha remuneração bruta de R$ 30 mil (pouco mais de R$ 21 mil líquidos), pede reconhecimento de vínculo empregatício retroativo com o Cruzeiro.
As outras solicitações são saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de cláusula compensatória desportiva. Leães também requer multa de 40% sobre o FGTS, multas nos art. 467, 477 e 479 da CLT, bichos previstos em contrato e indenização por danos morais.
Cyro Leães saiu da Raposa juntamente com Adilson e outros profissionais do corpo técnico depois da derrota por 1 a 0 para o Coimbra, em 15 de março, no Independência, pela nona rodada da primeira fase do Campeonato Mineiro.
Pedidos de Cyro Leães na Justiça
Reconhecimento de vínculo empregatício desde 29/11/2019
R$ 37 mil de salários de dois dias de novembro, o mês de dezembro de 2019 e cinco dias de janeiro de 2020
R$ 285 mil de cláusula compensatória, R$ 142,5 mil de multa no art. 479 da CLT ou R$ 135 mil de resilição contratual
R$ 2.500,00 - 13º salário proporcional de 2019
R$ 6.760,00 - bichos previstos em contrato
R$ 15.000,00 - saldo de salário de março de 2020
R$ 13.333,33 - terço constitucional de férias
R$ 7.500,00 - 13º salário proporcional de 2020
R$ 2.960,00 - recolhimento de FGTS referente ao período não formalizado
R$ 3.066,66 - diferença de FGTS e multa de 40% sobre o 13º salário de 2019
R$ 1.226,66 - diferença de FGTS e multa de 40% sobre o 13º salário de 2019
R$ 857,98 - devolução de desconto indevido
R$ 30.000,00 - multa art. 477 da CLT
R$ 90.000,00 - danos morais
R$ 8.000,00 - compensação do valor depositado em 10/06/2020
R$ 73.080,69 - 15% de honorários advocatícios e custas processuais