O Cruzeiro se defendeu das acusações de “fraude à execução fiscal” feitas pela União Federal em mais uma solicitação de bloqueio de bens. A Justiça deferiu os pedidos do órgão público e impediu o avanço da venda do imóvel Campestre II, situado na Rua das Canárias, no bairro Santa Branca, na Região da Pampulha de Belo Horizonte. A diretoria tinha expectativa de negociar o terreno de 9,5 mil metros quadrados por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro para quitar dívidas na Fifa.
Na decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, citou o art. 185 do Código Tributário Nacional para concordar com as alegações da União. “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
O clube discordou dos argumentos e prometeu recorrer de todas as ordens de arresto de bens requisitadas pela Fazenda Nacional. “Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio”, diz trecho da nota divulgada à imprensa.
A Raposa ainda questionou a União por agir com “estranha desproporcionalidade” e sufocar “a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores”. O aumento excessivo das pendências fiscais é atribuído à gestão temerária do ex-presidente Wagner Pires de Sá - “com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais” - e à crise do novo coronavírus no Brasil, “que afeta todos os setores da sociedade”.
No fim do comunicado, o Cruzeiro se mostrou aberto ao diálogo com o Governo e revelou o “aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020”, publicada em 14 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, que possibilita parcelamento em período superior a sete anos e desconto dos débitos tributários (clique aqui para acessar o conteúdo).
Em 29 de julho, o departamento jurídico do Cruzeiro informou que a dívida fiscal é de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda Nacional e R$ 3 milhões à Receita Federal. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o passivo atualizado é de R$ 295.971.875,94, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”. Já a decisão judicial desta sexta-feira cita a quantia de R$ 308.631.234,26.
No fim do comunicado, o Cruzeiro se mostrou aberto ao diálogo com o Governo e revelou o “aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020”, publicada em 14 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, que possibilita parcelamento em período superior a sete anos e desconto dos débitos tributários (clique aqui para acessar o conteúdo).
Em 29 de julho, o departamento jurídico do Cruzeiro informou que a dívida fiscal é de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda Nacional e R$ 3 milhões à Receita Federal. Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o passivo atualizado é de R$ 295.971.875,94, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”. Já a decisão judicial desta sexta-feira cita a quantia de R$ 308.631.234,26.
Vale lembrar que a Justiça de Minas Gerais revogou, em 25 de julho, a decisão liminar de abril que mantinha o Cruzeiro no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O clube foi excluído do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia a nota oficial do Cruzeiro
Assim como a maioria dos clubes brasileiros, o Cruzeiro Esporte Clube possui suas pendências fiscais, que acabaram agravadas pela gestão anterior temerária – com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais – e pelo quadro da pandemia Covid-19, que vem afetando todos os setores da sociedade.
Com muito esforço e responsabilidade, a nova gestão do Cruzeiro vem buscando equalizar suas dívidas, estando em dia com os atletas, colaboradores, e com o próprio fisco, além de já ter acertado cerca de R$ 30 milhões das chamadas “Dívidas FIFA” apenas nos últimos dois meses, cujas sanções desportivas poderiam levar à inviabilização do Clube, e, consequentemente, à impossibilidade de se honrar com todo o passivo. Por esta razão, elegeu-se tal débito como prioridade.
Paralelamente, é público e notório que o Cruzeiro também luta, perante à Justiça Federal, e junto à Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), por sua reinclusão no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT).
E, apesar de (1) não existir decisão definitiva sobre tal pleito, (2) de ser constitucionalmente assegurada a ampla defesa e o contraditório, (3) o Cruzeiro possuir patrimônio mais do que suficiente em relação aos valores das dívidas recentemente judicializadas, o que afasta qualquer hipótese de fraude à execução (art. 185, parágrafo único do CTN), a União vem agindo com estranha desproporcionalidade na sua missão, sufocando a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores.
Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio.
Não obstante, o Cruzeiro também esclarece que está aberto ao diálogo, razão pela qual manifesta publicamente seu aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020.