A disputa entre Cruzeiro e União Federal ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência da Fazenda Nacional e barrou a venda do imóvel denominado Campestre II, situado na Rua das Canárias, bairro Santa Branca, em frente ao clube de lazer da Raposa, na Região da Pampulha. A diretoria celeste pretendia negociar o patrimônio por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro com o propósito de abater dívidas na Fifa.
Na decisão à qual o
Superesportes teve acesso, o juiz federal substituto
João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, concordou com os argumentos da União de que a operação poderia configurar “fraude à execução”, uma vez que o
Cruzeiro possui passivo fiscal de
R$ 308.631.234,26 e perdeu o financiamento de pelo menos
R$ 150 milhões por deixar de pagar quatro parcelas do Profut na gestão do ex-presidente
Wagner Pires de Sá.
“Dispõe o art. 185 do Código Tributário Nacional que “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.”
No caso, a UNIÃO demonstra que o executado tem contra si crédito tributário inscrito como dívida ativa no valor atualizado de R$ 308.631.234,26 (trezentos e oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo pública e notória a situação de insolvência em que se encontra o executado, tendo inclusive recebido penalidade de caráter desportivo pelo não pagamento de dívidas de natureza privada.
Desse modo, ao menos em juízo de delibação, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienação de bem em fraude à execução, com efeitos deletérios para a Fazenda Nacional e terceiros, haja vista ser improvável que tenham sido reservados pelo executado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, que, ressalte-se, ao menos em sua maior parcela, não se encontra sequer com a exigibilidade suspensa ou garantida.
O risco concreto ao resultado útil do processo de execução fiscal também se faz presente, tendo em vista que a concretização de uma alienação em provável fraude à execução, sem a imposição prévia da indisponibilidade daquele bem imóvel, poderá causar grandes dificuldades para a integral satisfação do crédito tributário, além de prejuízo a terceiros, que não participam da relação jurídico-tributária em discussão.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para decretar a indisponibilidade do imóvel do executado localizado na Rua das Canárias nº 269, Bairro Santa Branca, em Belo Horizonte/MG, com área total de 9500 m2, representado nas matrículas nº 46.117, 46.118, 46.119 e 46.120 do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG”.
O Cruzeiro havia conseguido a aprovação da alienação do patrimônio em 3 de agosto (segunda-feira), por meio de reunião de seu Conselho Deliberativo. Na quinta-feira, 6, o clube divulgou o edital com todos os requisitos de venda, admitindo pagamento à vista ou parcelado. A União, por sua vez, solicitou a tutela de urgência para “bloquear” a negociação do imóvel na sexta-feira, 7, em razão do não repasse de valores de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Dívida do Cruzeiro com a União
O Cruzeiro vive situação delicada com a União em função da dívida total de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda e outros R$ 3 milhões à Receita Federal. No dia 25 de julho, a Justiça de Minas Gerais revogou a decisão liminar de abril que mantinha a instituição no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento de tributos em até 20 anos.
O clube foi excluído do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para tentar retornar ao Profut, o Cruzeiro argumenta ter crédito com a União por ter pago um valor maior com a inclusão da taxa Selic no parcelamento - atualmente em 2%, mas que já esteve na casa de 14,25%, em agosto de 2016.
“Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do débito. A aplicação da Selic somente teria vez, pela dicção legal, após a consolidação. Desde a adesão em 2015, por recomendação fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo não sendo obrigado, e acabou tendo crédito”, declarou o advogado João Paulo Almeida Melo, em entrevista coletiva por videoconferência no dia 29 de julho.
Segundo Melo, caso o Cruzeiro obtenha êxito na tentativa de recuperar o Profut, haverá uma dedução de R$ 54 milhões, fazendo a dívida cair para R$ 275 milhões. “Dentro desses valores estão PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhões. A gente continua nesse plano A do Profut por segurança e previsibilidade. É melhor para o Cruzeiro por essa questão”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza em seu site a
“Lista de Devedores da PGFN”. Englobado na atividade econômica “Clubes sociais, esportivos e similares”, o Cruzeiro tem, segundo o órgão público,
R$ 295.971.875,94 em pendências, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”.