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CRUZEIRO

Justiça defere pedido da União e 'barra' venda de imóvel de R$ 13,6 milhões do Cruzeiro

Clube pretendia negociar Campestre II para quitar dívidas na Fifa

Rafael Arruda Lara Pereira
Justiça deferiu pedido de tutela de urgência da União Federal para impedir que Cruzeiro negocie o imóvel usado como estacionamento pelos frequentadores do clube de lazer da Pampulha - Foto: Rafael Arruda/Superesportes
A disputa entre Cruzeiro e União Federal ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência da Fazenda Nacional e barrou a venda do imóvel denominado Campestre II, situado na Rua das Canárias, bairro Santa Branca, em frente ao clube de lazer da Raposa, na Região da Pampulha. A diretoria celeste pretendia negociar o patrimônio por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro com o propósito de abater dívidas na Fifa.



Na decisão à qual o Superesportes teve acesso, o juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, concordou com os argumentos da União de que a operação poderia configurar “fraude à execução”, uma vez que o Cruzeiro possui passivo fiscal de R$ 308.631.234,26 e perdeu o financiamento de pelo menos R$ 150 milhões por deixar de pagar quatro parcelas do Profut na gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá.

“Dispõe o art. 185 do Código Tributário Nacional que “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.”

No caso, a UNIÃO demonstra que o executado tem contra si crédito tributário inscrito como dívida ativa no valor atualizado de R$ 308.631.234,26 (trezentos e oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo pública e notória a situação de insolvência em que se encontra o executado, tendo inclusive recebido penalidade de caráter desportivo pelo não pagamento de dívidas de natureza privada.

Desse modo, ao menos em juízo de delibação, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienação de bem em fraude à execução, com efeitos deletérios para a Fazenda Nacional e terceiros, haja vista ser improvável que tenham sido reservados pelo executado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, que, ressalte-se, ao menos em sua maior parcela, não se encontra sequer com a exigibilidade suspensa ou garantida.



O risco concreto ao resultado útil do processo de execução fiscal também se faz presente, tendo em vista que a concretização de uma alienação em provável fraude à execução, sem a imposição prévia da indisponibilidade daquele bem imóvel, poderá causar grandes dificuldades para a integral satisfação do crédito tributário, além de prejuízo a terceiros, que não participam da relação jurídico-tributária em discussão.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para decretar a indisponibilidade do imóvel do executado localizado na Rua das Canárias nº 269, Bairro Santa Branca, em Belo Horizonte/MG, com área total de 9500 m2, representado nas matrículas nº 46.117, 46.118, 46.119 e 46.120 do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG”.

O Cruzeiro havia conseguido a aprovação da alienação do patrimônio em 3 de agosto (segunda-feira), por meio de reunião de seu Conselho Deliberativo. Na quinta-feira, 6, o clube divulgou o edital com todos os requisitos de venda, admitindo pagamento à vista ou parcelado. A União, por sua vez, solicitou a tutela de urgência para “bloquear” a negociação do imóvel na sexta-feira, 7, em razão do não repasse de valores de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).



Há pouco mais de uma semana, em 5 de agosto, a Justiça havia determinado arresto de cerca de R$ 9,8 milhões depositados em juízo pelo Cruzeiro em processo movido pela Minas Arena para abatimento de duas execuções fiscais, nos valores de R$ 6.186.618,15 e  R$ 7.488.347,65No fim de julho, o clube foi intimado a pagar R$ 29.868.276,03 à União, sob pena de bloqueio de ativos e penhora de bens em caso de não cumprimento da decisão. Todos os casos possibilitam recurso por parte do departamento jurídico cruzeirense.

Dívida do Cruzeiro com a União


O Cruzeiro vive situação delicada com a União em função da dívida total de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda e outros R$ 3 milhões à Receita Federal. No dia 25 de julho, a Justiça de Minas Gerais revogou a decisão liminar de abril que mantinha a instituição no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento de tributos em até 20 anos.

O clube foi excluído do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Para tentar retornar ao Profut, o Cruzeiro argumenta ter crédito com a União por ter pago um valor maior com a inclusão da taxa Selic no parcelamento - atualmente em 2%, mas que já esteve na casa de 14,25%, em agosto de 2016. 

“Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do débito. A aplicação da Selic somente teria vez, pela dicção legal, após a consolidação. Desde a adesão em 2015, por recomendação fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo não sendo obrigado, e acabou tendo crédito”, declarou o advogado João Paulo Almeida Melo, em entrevista coletiva por videoconferência no dia 29 de julho.

Segundo Melo, caso o Cruzeiro obtenha êxito na tentativa de recuperar o Profut, haverá uma dedução de R$ 54 milhões, fazendo a dívida cair para R$ 275 milhões. “Dentro desses valores estão PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhões. A gente continua nesse plano A do Profut por segurança e previsibilidade. É melhor para o Cruzeiro por essa questão”.



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza em seu site a “Lista de Devedores da PGFN”. Englobado na atividade econômica “Clubes sociais, esportivos e similares”, o Cruzeiro tem, segundo o órgão público, R$ 295.971.875,94 em pendências, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdência e R$ 285.724.774,25 em “demais débitos”.