“Ante o exposto, o Juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decide rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar PROCEDENTES as pretensões formuladas por JOSÉ RODOLFO PIRES RIBEIRO em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE para condenar o reclamado a proceder à celebração do novo contrato especial de trabalho desportivo, nos exatos termos previstos nas cláusulas 2.1 e 3.1.1 do instrumento de fls. 22/29, e ao respectivo registro na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva (art. 34, I, Lei 9.615/98), admitindo o reclamante novamente nos treinamentos, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após a publicação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado (art. 300, CPC), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.
Citada pela juíza, a cláusula 2.1 do contrato de Dodô com o Cruzeiro trata sobre duração e validade das demais condições. “O contrato de trabalho iniciará a sua vigência inicial no dia 23/01/2019 e se encerrará, durante o período de empréstimo, no dia 31/12/2019, independentemente de aviso ou notificação. Uma vez preenchidos os requisitos de obrigação de compra pactuado no documento de empréstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, as partes estão obrigadas a celebrar novo contrato de trabalho, nos exatos termos estipulados neste contrato, com início em 01.01.2020 e término em 31/12/2023, ressalvadas as hipóteses de prorrogação aqui previstas em lei”.
Também mencionada pela magistrada, a cláusula 3.1.1. contém a obrigação salarial da Raposa com o lateral. “Uma vez preenchidos os requisitos de obrigação de compra pactuado no documento de empréstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, o Cruzeiro pagará ao ATLETA, no período de 01/01/2020 a 31/12/2023, a remuneração mensal bruta de R$ 330.000,00”.
Dodô buscava na Justiça que o contrato fosse reativado nos moldes originais - salário de R$ 330 mil, luvas de R$ 8,8 milhões e repasse de R$ 1,8 milhão à Sampdoria, da Itália, pela compra dos direitos econômicos. A defesa celeste pediu nulidade das cláusulas por considerá-las lesivas à instituição.
Um dos argumentos foi o fato de a negociação ter sido conduzida sob o aval do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, que, “também por público e notório, figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado, dono de uma gestão temerária e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de Sá”.
Salário
O contrato firmado pelo Cruzeiro com Dodô prevê pagamento mensal de R$ 917,2 mil brutos ao jogador de março a novembro de 2020. O valor é mais de seis vezes superior ao ‘teto’ de R$ 150 mil estabelecido pelo clube, que teve queda substancial nas receitas em razão do rebaixamento à Série B do Brasileiro.
Dos R$ 917,2 mil, R$ 330 mil são de salários e R$ 587,2 mil a título de luvas. Considerando 13º e um terço de férias em 2020, o valor atingiria R$ 1,35 milhão em dezembro. De janeiro de 2021 a dezembro de 2023, o atleta contaria exclusivamente com os vencimentos por mês.
De acordo com o documento, datado em 23 de janeiro de 2019, o ordenado do lateral-esquerdo era dividido em R$ 297 mil de salário-base e R$ 33 mil de acréscimo remuneratório, não havendo, portanto, direitos de imagem.
Os R$ 8,8 milhões de luvas seriam parcelados em 18 vezes: a primeira, de R$ 366 mil, em fevereiro de 2019; da segunda à oitava, também de R$ 366 mil, de agosto de 2019 a fevereiro de 2020; e as dez restantes, de R$ 587,2 mil cada, de março a dezembro de 2020.
Contando luvas, salários e direitos econômicos, o Cruzeiro teria um gasto médio anual de R$ 6,65 milhões com Dodô, totalizando aproximadamente R$ 33,25 milhões em cinco anos de contrato.
Dívida
De acordo com a petiçã inicial, Dodô não treina de maneira adequada desde o início do ano, quando o Cruzeiro comunicou, em 10 de janeiro, que ele estava liberado para procurar outro clube. Nesse período, o atleta não recebeu um mês sequer de salário, segundo afirmou seu empresário, Junior Pedroso, em entrevista ao canal do jornalista Jorge Nicola, no YouTube, em 5 de maio.
“Existe uma grande pendência de salários com ele, talvez mais de 50%. Este ano eles não estão reconhecendo. Como a parcela de 300 mil euros era em janeiro e como eles não reconheceram o vínculo, não quitariam com a Sampdoria por estratégia deles. Os últimos meses de contrato ele não recebia. Existe uma boa-fé muito grande do Dodó e do pai, mas infelizmente do outro lado a gente não enxerga isso”.
O conselho gestor que administrou o Cruzeiro antes do presidente Sérgio Santos Rodrigues fez uma proposta para a reintegração do lateral ao grupo, porém as partes não chegaram a um acordo. O clube queria bases diferentes do vínculo original, contestando principalmente os R$ 8,8 milhões em luvas, e a repactuação dos vencimentos do atleta dentro do limite de R$ 150 mil.
Contratado sob alta expectativa após boa temporada pelo Santos em 2018, Dodô frustrou grande parte da torcida do Cruzeiro. Na maior parte de 2019, sem conseguir regularidade, amargou a reserva de Egídio, mesmo com o titular sofrendo com muitas críticas. O ponto positivo nos 28 jogos do lateral-esquerdo foi um belo gol de fora da área, marcado na vitória por 4 a 0 sobre o Huracán, da Argentina, na fase de grupos da Copa Libertadores.