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Justiça determina que Cruzeiro reative contrato com lateral-esquerdo Dodô

Clube tem dez dias para liberar retorno do jogador aos treinamentos

Rafael Arruda Túlio Kaizer
Cruzeiro tem obrigação judicial de liberar Dodô para os treinos - Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
A Justiça determinou nesta quinta-feira a reativação do contrato entre Cruzeiro e o lateral-esquerdo Dodô. O clube celeste ainda deve liberar o jogador para voltar às atividades em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento da decisão. O Superesportes teve acesso à sentença da juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (leia abaixo).



“Ante o exposto, o Juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decide rejeitar a  preliminar arguida e, no mérito, julgar PROCEDENTES as pretensões formuladas por JOSÉ RODOLFO PIRES RIBEIRO em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE para condenar o reclamado a proceder à celebração do novo contrato especial de trabalho desportivo, nos  exatos termos previstos nas cláusulas 2.1 e 3.1.1 do instrumento de fls. 22/29, e ao respectivo registro na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva  (art. 34, I, Lei 9.615/98), admitindo o reclamante novamente nos treinamentos, obrigação  que deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após a publicação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado (art. 300, CPC), sob pena de multa diária de  R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”.

Citada pela juíza, a cláusula 2.1 do contrato de Dodô com o Cruzeiro trata sobre duração e validade das demais condições. “O contrato de trabalho iniciará a sua vigência inicial no dia 23/01/2019 e se encerrará, durante o período de empréstimo, no dia 31/12/2019, independentemente de aviso ou notificação. Uma vez preenchidos os requisitos de obrigação de compra pactuado no documento de empréstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, as partes estão obrigadas a celebrar novo contrato de trabalho, nos exatos termos estipulados neste contrato, com início em 01.01.2020 e término em 31/12/2023, ressalvadas as hipóteses de prorrogação aqui previstas em lei”.

Também mencionada pela magistrada, a cláusula 3.1.1. contém a obrigação salarial da Raposa com o lateral. “Uma vez preenchidos os requisitos de obrigação de compra pactuado no documento de empréstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, o Cruzeiro pagará ao ATLETA, no período de 01/01/2020 a 31/12/2023, a remuneração mensal bruta de R$ 330.000,00”.

Dodô buscava na Justiça que o contrato fosse reativado nos moldes originais - salário de R$ 330 mil, luvas de R$ 8,8 milhões e repasse de R$ 1,8 milhão à Sampdoria, da Itália, pela compra dos direitos econômicos. A defesa celeste pediu nulidade das cláusulas por considerá-las lesivas à instituição.

Um dos argumentos foi o fato de a negociação ter sido conduzida sob o aval do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, que, “também por público e notório, figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado, dono de uma gestão temerária e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de Sá”.

Em entrevista coletiva no dia 24 de janeiro de 2019, Itair Machado explicou como foi a operação para contratar Dodô. Segundo ele, o Cruzeiro pagou 200 mil euros à Sampdoria e concordou com a obrigação de compra de 90% dos direitos econômicos por 300 mil euros se o time alcançasse 15 pontos no Campeonato Brasileiro ou o atleta participasse de três jogos. Mesmo rebaixado à Série B, a Raposa contabilizou 36 pontos, enquanto o lateral-esquerdo atuou em 18 partidas na Série A. Apesar dos questionamentos da defesa do clube, a juíza não considerou tais obrigações onerosas à instituição.



“Ao contrário do que sustenta o reclamado, as condições estipuladas para a contratação definitiva, quais sejam, (I) o jogador atuar com o Cruzeiro 3 (três) jogos durante a  temporada 2019 e (II) o Cruzeiro atingir 15 (quinze) pontos no Campeonato Brasileiro durante a temporada 2019, não configuram desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva, simplesmente pelo fato de  serem  de  fácil implementação. Ademais, não consistem em  obrigações fixadas entre as partes contratantes (ou seja, não foi o  atleta que impôs tais condições).Tratam-se de meras condições previstas no contrato de empréstimo que, se implementadas, obrigariam o reclamado à  formalização do contrato com o reclamante, o que é uma obrigação perfeitamente lícita e comum no mercado desportivo

Salário


O contrato firmado pelo Cruzeiro com Dodô prevê pagamento mensal de R$ 917,2 mil brutos ao jogador de março a novembro de 2020. O valor é mais de seis vezes superior ao ‘teto’ de R$ 150 mil estabelecido pelo clube, que teve queda substancial nas receitas em razão do rebaixamento à Série B do Brasileiro.

Dos R$ 917,2 mil, R$ 330 mil são de salários e R$ 587,2 mil a título de luvas. Considerando 13º e um terço de férias em 2020, o valor atingiria R$ 1,35 milhão em dezembro. De janeiro de 2021 a dezembro de 2023, o atleta contaria exclusivamente com os vencimentos por mês.

De acordo com o documento, datado em 23 de janeiro de 2019, o ordenado do lateral-esquerdo era dividido em R$ 297 mil de salário-base e R$ 33 mil de acréscimo remuneratório, não havendo, portanto, direitos de imagem.

Os R$ 8,8 milhões de luvas seriam parcelados em 18 vezes: a primeira, de R$ 366 mil, em fevereiro de 2019; da segunda à oitava, também de R$ 366 mil, de agosto de 2019 a fevereiro de 2020; e as dez restantes, de R$ 587,2 mil cada, de março a dezembro de 2020.


Contando luvas, salários e direitos econômicos, o Cruzeiro teria um gasto médio anual de R$ 6,65 milhões com Dodô, totalizando aproximadamente R$ 33,25 milhões em cinco anos de contrato.

Dívida


De acordo com a petiçã inicial, Dodô não treina de maneira adequada desde o início do ano, quando o Cruzeiro comunicou, em 10 de janeiro, que ele estava liberado para procurar outro clube. Nesse período, o atleta não recebeu um mês sequer de salário, segundo afirmou seu empresário, Junior Pedroso, em entrevista ao canal do jornalista Jorge Nicola, no YouTube, em 5 de maio.

“Existe uma grande pendência de salários com ele, talvez mais de 50%. Este ano eles não estão reconhecendo. Como a parcela de 300 mil euros era em janeiro e como eles não reconheceram o vínculo, não quitariam com a Sampdoria por estratégia deles. Os últimos meses de contrato ele não recebia. Existe uma boa-fé muito grande do Dodó e do pai, mas infelizmente do outro lado a gente não enxerga isso”.


O conselho gestor que administrou o Cruzeiro antes do presidente Sérgio Santos Rodrigues fez uma proposta para a reintegração do lateral ao grupo, porém as partes não chegaram a um acordo. O clube queria bases diferentes do vínculo original, contestando principalmente os R$ 8,8 milhões em luvas, e a repactuação dos vencimentos do atleta dentro do limite de R$ 150 mil.

Contratado sob alta expectativa após boa temporada pelo Santos em 2018, Dodô frustrou grande parte da torcida do Cruzeiro. Na maior parte de 2019, sem conseguir regularidade, amargou a reserva de Egídio, mesmo com o titular sofrendo com muitas críticas. O ponto positivo nos 28 jogos do lateral-esquerdo foi um belo gol de fora da área, marcado na vitória por 4 a 0 sobre o Huracán, da Argentina, na fase de grupos da Copa Libertadores.