A ação entre Minas Arena e Cruzeiro na 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte teve uma movimentação importante nesta quarta-feira (5/8). A Justiça determinou que o dinheiro que estava depositado em juízo para pagamento de dívida do clube celeste com a concessionária do Mineirão fosse direcionado para duas execuções fiscais junto à União, nos valores de R$ 6.186.618,15 e R$ 7.488.347,65. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Santos Firmo.
“No ID 18409536, as partes celebraram acordo para quitação do débito, todavia, no ID 215480221, a União compareceu nos autos e apresentou pedido para reserva do montante depositado em conta judicial, haja vista a dívida do time requerido – Cruzeiro Esporte Clube – com a pessoa jurídica de direito público. Ademais, nos IDs 231026878 e 231026874, consta solicitação, pelo Juízo Federal de Belo Horizonte, de bloqueio dos valores de R$ 6.186.618,15 (seis milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e quinze centavos) e R$ 7.488.347,65 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), créditos estes decorrentes das execuções fiscais de números 1023462-49.2020.4.01.3800 E 1023456-42.2020.4.01.3800”.
Em sua decisão, a magistrada considerou que “o crédito em favor da União tem preferência em relação ao crédito de credor particular, sendo irrelevante o fato daquele ter sido constituído em momento posterior”. Por isso, acatou o pedido da União Federal e não homologou o acordo do Cruzeiro com a Minas Arena. A quantia que havia sido depositada em juízo gira em torno de R$ 9,8 milhões - ou seja, insuficiente para liquidar por completo as execuções somadas em R$ 13.674.965,80.
O arresto de bens é referente ao processo na 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que teve a movimentação mais recente em 31 de julho. Na ocasião, o juiz Luís Cláudio de Souza Fontes já havia solicitado à 32ª Vara Cível de BH o bloqueio dos valores que abateriam o débito do Cruzeiro com a Minas Arena.
“Tendo em vista a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação com o levantamento, pelo executado, dos valores constantes da Ação Ordinária nº 5038230-58.2016.8.13.0024 (PJE), em trâmite na 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, e com fundamento no poder geral de cautela garantido pelo art. 297 do CPC, solicite-se àquele juízo o bloqueio dos valores a serem levantados pela executada, até o limite do débito”.
O litígio entre Cruzeiro e Minas Arena vem desde 2013, quando o então presidente Gilvan de Pinho Tavares decidiu não pagar algumas despesas operacionais nos jogos, após o Atlético ficar isento dessas taxas na final da Copa Libertadores. Em março de 2016, a administradora do Mineirão ingressou com ação na 32ª Vara Cível de BH cobrando R$ 8.952.796,62. Em junho do mesmo ano, o juiz Geraldo Carlos Campos determinou o depósito judicial de 25% da receita líquida do time celeste como mandante.
Depois de anos de desentendimento, o diretor-executivo da Minas Arena, Samuel Lloyd, mostrou-se animado em chegar a um acordo com o Cruzeiro. Ele apresentou uma oferta de renegociação do passivo ao conselho gestor e, posteriormente, ao presidente Sérgio Santos Rodrigues.
“Existe a possibilidade de acordo, inclusive o acordo está sendo debatido com muita celeridade pela nova equipe do presidente Sérgio Rodrigues o que nos deixa muito positivo em relação à perspectiva para os próximos meses da relação entre Cruzeiro e Mineirão”, disse Lloyd, à Rádio Itatiaia, em 26 de junho de 2020.
A gestora do Mineirão se dispôs a abrir mão de grande parte da dívida de R$ 46 milhões. Sem multa por quebra de contrato e juros, a pendência cairia para pouco mais de R$ 19 milhões. O Cruzeiro, por sua vez, quitaria parte desse valor com o depósito em juízo e parcelaria o restante em dez prestações, tendo dois anos de carência para começar o pagamento.
Depois de anos de desentendimento, o diretor-executivo da Minas Arena, Samuel Lloyd, mostrou-se animado em chegar a um acordo com o Cruzeiro. Ele apresentou uma oferta de renegociação do passivo ao conselho gestor e, posteriormente, ao presidente Sérgio Santos Rodrigues.
“Existe a possibilidade de acordo, inclusive o acordo está sendo debatido com muita celeridade pela nova equipe do presidente Sérgio Rodrigues o que nos deixa muito positivo em relação à perspectiva para os próximos meses da relação entre Cruzeiro e Mineirão”, disse Lloyd, à Rádio Itatiaia, em 26 de junho de 2020.
A gestora do Mineirão se dispôs a abrir mão de grande parte da dívida de R$ 46 milhões. Sem multa por quebra de contrato e juros, a pendência cairia para pouco mais de R$ 19 milhões. O Cruzeiro, por sua vez, quitaria parte desse valor com o depósito em juízo e parcelaria o restante em dez prestações, tendo dois anos de carência para começar o pagamento.
Com o arresto de bens determinado pela Justiça em favor da União, o cenário pode mudar. O Superesportes procurou as duas partes para comentar a sentença desta quarta-feira. Ainda sem ser notificado, o Cruzeiro disse que vai se manifestar em momento oportuno. Já a Minas Arena ficou de repassar a resposta do setor responsável.
Dívida do Cruzeiro com a União
O Cruzeiro vive situação delicada com a União por causa da dívida total de R$ 329 milhões - R$ 326 milhões à Fazenda e outros R$ 3 milhões à Receita Federal, segundo o clube. No dia 25 de julho, a Justiça de Minas Gerais revogou a decisão liminar de abril que mantinha a instituição no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento de tributos em até 20 anos.
O clube foi excluído do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para tentar retornar ao Profut, o Cruzeiro argumenta ter crédito com a União por ter pago um valor maior com a inclusão da taxa Selic no parcelamento - atualmente em 2,25%, mas que já esteve na casa de 14,25% em agosto de 2016. “Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do débito. A aplicação da Selic somente teria vez, pela dicção legal, após a consolidação. Desde a adesão em 2015, por recomendação fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo não sendo obrigado, e acabou tendo crédito”, declarou o advogado João Paulo Almeida Melo, em entrevista coletiva por videoconferência na última quarta-feira.
Segundo Melo, caso o Cruzeiro obtenha êxito na tentativa de recuperar o Profut, haverá uma dedução de R$ 54 milhões, fazendo a dívida cair para R$ 275 milhões. “Dentro desses valores estão PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhões. A gente continua nesse plano A do Profut por segurança e previsibilidade. É melhor para o Cruzeiro por essa questão”, destacou o advogado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza em seu site a “Lista de Devedores da PGFN”. Englobado na atividade econômica “Clubes sociais, esportivos e similares”, o Cruzeiro tem dívida total de R$ 294.628.626,32, sendo R$ 10.243.998,28 à Previdência e R$ 284.384.628,04 em “demais débitos”.