
Não houve acordo entre Cruzeiro e o ex-diretor de futebol de base Amarildo Ribeiro, em audiência realizada na última sexta-feira (31/07), na sala de sessões virtuais da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juiza Stella Fiuza Cançado informou que dará a sentença do caso dentro do prazo legal de até 30 dias.
Amarildo esteve acompanhado do advogado Thiago Mendonça de Paiva. O Cruzeiro enviou como preposto o supervisor administrativo e Benecy Queiroz, ao lado dos advogados Davidson Malacco e Gilmara Seixas.
Ligado ao ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, o ex-diretor das categorias de base cobra R$ 577.179,25 do clube na Justiça (veja todos os pedidos no fim da página). Em depoimento, Amarildo disse que pediu o salário de R$ 35 mil. O então presidente Wagner Pires de Sá negou esse valor de imediato, mas aceitou fazer a readequação salarial seis meses depois da chegada do profissional.
"Que o responsável pela contratação do depoente foi o presidente do Clube, Sr. Wagner Pires; que, antes de ser contratado pelo Cruzeiro, já havia trabalhado com o Sr. Itair Machado no Ipatinga Futebol Clube; que, quando contatado pelo Sr. Wagner Pires, ele, depoente, requereu o pagamento do salário de R$ 35.000,00 e lhe foi dito que não seria possível naquele momento, mas que 6 meses depois da contratação seria feita a adequação do salário ao 'juíza valor de mercado', o que efetivamente aconteceu".
Por entender que as perguntas fugiam do tema analisado, a juíza rejeitou os seguintes questionamentos do Cruzeiro:
- se a situação financeira do reclamado melhorou entre a contratação do reclamante e o momento em que foi concedido o aumento salarial;
- se o reclamante tinha ciência da crise financeira pela qual passava o clube,quando seu salário foi majorado.
O supervisor administrativo do Cruzeiro, Benecy Queiroz, disse que não tem conhecimento se houve irregularidade na contratação de Amarildo.
"Que ocupa o cargo de supervisor administrativo no reclamado; que é empregado do clube há mais de 45 anos, desde maio de 1972, e há cerca de 15 anos ocupa o cargo mencionado; não pode responder se houve alguma irregularidade no aumento salarial do reclamante, pois tal questão foge completamente ao cargo que ocupa".
"Que ocupa o cargo de supervisor administrativo no reclamado; que é empregado do clube há mais de 45 anos, desde maio de 1972, e há cerca de 15 anos ocupa o cargo mencionado; não pode responder se houve alguma irregularidade no aumento salarial do reclamante, pois tal questão foge completamente ao cargo que ocupa".
A juíza também negou o questionamento do salário de Benecy Queiroz feito por Amarildo Ribeiro. "Frise-se que o advogado do reclamante declarou que a pergunta tinha como objetivo fazer um paralelo entre o salário do preposto e o salário do reclamante".
O Cruzeiro levou duas testemunhas à audiência: a assistente de recursos humanos, Cleunice Maria da Piedade, e o gerente de futebol, Pedro Henrique Moreira.
Três meses após a contratação de Amarildo, Cleunice disse que recebeu ligação de Wagner Pires de Sá comunicando o aumento salarial do então diretor da base de R$ 15 mil para R$ 20 mil. Posteriormente, Amarildo recebeu novo aumento.
"Que três meses após a contratação do reclamante, ela, depoente, recebeu um telefonema do Sr. Wagner Pires, Presidente do clube à época, comunicando o aumento de salário de 15 para 20 mil reais e solicitando que fossem feitas as alterações necessárias; que o procedimento nestes casos é o preenchimento de um documento que é enviado para assinatura para o Presidente e o Vice-Presidente do Clube e depois retorna assinado ao RH; que em uma ocasião posterior, ela, depoente, recebeu em seu e-mail institucional, enviado pelo Sr. Marcone Barbosa, Diretor de Futebol à época, um documento referente ao novo aumento salarial do reclamante, já preenchido, para que fosse enviado ao Presidente e Vice-Presidente para assinatura; que ela, depoente, enviou então o documento já preenchido, que retornou devidamente assinado pelos referidos; que nada mais sabe a respeito dos dois aumentos salariais do reclamante, quando foi empregado do clube; que, como regra geral, os empregados da área administrativa têm o salário majorado uma vez por ano, segundo o INPC ou o IPCA; que acontece de haver aumentos salariais distintos do já mencionado em razão de promoções ou por simples solicitação do gestor da área; que a única diferença que ela,depoente, notou entre os dois aumentos salariais do reclamante e os dos salários dos de mais empregados do setor de futebol do clube é que vem para o RH um ofício do gestor, já assinado; no caso do reclamante, como já dito, o primeiro aumento foi solicitado por telefone e o segundo, via e-mail; que, com relação ao índice de aumento ou ao valor majorado do reclamante, ela, depoente, não tem como dizer se foi adotado um procedimento diferente do geralmente praticado no clube; que, com relação ao aumentos salariais de diretores, ela, depoente, nunca pôde fazer qualquer questionamento aos gestores".
Cleuníce ainda relatou que o salário do atual diretor de base do Cruzeiro, Gustavo Ferreira, é de cerca de R$ 15 mil.
"Empregada do reclamado há 12 anos e sempre ocupou o cargo de assistente de RH; que é atribuição dela, depoente, a folha de pagamento dos empregados do clube, tanto dos atletas quanto dos empregados da área administrativa; que, antes de o reclamante ser contratado pelo reclamado, o diretor de base era o Sr. Quintiliano Lemos; que não se recorda em absoluto do valor do último salário pago ao Sr. Quintiliano; que o atual diretor do futebol de base do Cruzeiro é o Sr. Gustavo Ferreira; que acredita que o valor do salário do Sr. Gustavo seja de R$ 15.000,00 mensais, embora não tenha certeza do fato, em razão de a contratação ser recente".
Já Pedro Moreira, que na gestão de Wagner e Itair era supervisor de futebol, tendo sido promovido a gerente de futebol pelo atual presidente Sérgio Santos Rodrigues, afirmou que não sabe avaliar se Amarildo fez um bom trabalho na base do Cruzeiro. Apesar de viver no meio, Moreira também disse desconhecer o valor de mercado de um diretor de futebol.
"Que foi empregado do Cruzeiro do período de 2007 a 2015, tendo retornado em 2016 e estando com o contrato de trabalho em vigor; que, no segundo contrato, ocupou inicialmente o cargo de supervisor de futebol e depois foi promovido a gerente; que, nos dois cargos citados, seu superior hierárquico direto é o diretor de futebol profissional; que o diretor de futebol profissional é distinto do diretor de futebol de base; que o responsável pela contratação dos diretores de futebol, tanto profissional quanto de base, é o Presidente ou o Vice-Presidente de futebol do clube; que não tem conhecimento dos termos da contratação do reclamante pelo reclamado e não sabe também o "valor de mercado" do salário de um diretor de futebol; que não sabe dizer se o reclamante, como diretor de futebol de base do reclamado, trouxe algum procedimento inovador, já que ele, depoente, ficava mais na parte burocrática; que, na gestão anterior, em que havia Vice-presidente de futebol, o aumento salarial dos diretores de futebol, tanto profissional quanto de base, eram decididos por aquele ou pelo Presidente de futebol do clube; que o Vice-presidente de futebol da gestão anterior era o Sr. Itair Machado; que não tem como dizer se o reclamante fez um bom trabalho no reclamado, pois não participava no dia a dia do futebol de base; que atualmente há um número considerável de jogadores do futebol de base jogando no profissional, em decorrência de vários fatores, sobretudo em razão da pandemia e do fato consequente de o sub-20 não estar treinando; que atualmente de 30 a 40 por cento dos atletas no futebol de base estão treinando no profissional".
Itair e Wagner
O Cruzeiro chegou a solicitar que Itair Machado e Wagner Pires de Sá fossem responsáveis solidários ao processo, da mesma forma que foi solicitado à Justiça na ação movida pelo atacante Fred. No fim do mês passado, a juíza negou o pedido tendo como base o princípio da celeridade.
"O reclamado pretende, com base em notícias veiculadas na imprensa e sob o argumento de se tratar de fato notório, trazer para âmbito da reclamação trabalhista onde são postuladas verbas rescisórias, ainda em fase de conhecimento e com suspensão do processo, questões complexas e enredadas que, como já dito, estão sendo discutidas na Justiça Comum. Frisa-se que o princípio da celeridade é norteador do Processo do Trabalho e reclamado pode, requerendo, ajuizar ação de regresso em face dos ex administradores. Sem mais delongas, indefiro o pedido de chamamento ao processo dos senhores Itair Machado de Souza e Wagner Pires de Sá".
Detalhes do valor cobrado por Amarildo Ribeiro
Saldo de salários de outubro 2019 no valor de R$7.500,00;
Salários de novembro 2019 no valor de R$35.000,00;
Salários de dezembro 2019 (16/30) no valor de R$19.833,33;
Saldo de salários de janeiro 2020 (04/30) no valor de R$4.666,66;
Aviso Prévio indenizado, equivalente a 33 dias, no valor de R$ R$38.500,00;
13º Salário 2019 vencido e não pago, no valor de R$35.000,00;
13º Salário proporcional 2020 (1/12) no valor de R$2.916,67;
13º Salário indenizado (1/12) no valor de R$2.916,67;
Férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro, no total de R$93.333,34;
Férias proporcionais + 1/3 (7/12) no valor de R$27.222,23;
Férias indenizadas 1/3 (1/12) no valor de R$3.888,89;
Diferença FGTS no importe de R$27.160,09;
Juros de mora de R$1.802,45 e multa de 10% de R$2.773,01 sobre os valores faltantes dos depósitos de FGTS, no valor total de R$4.575,46;
Multa art. 467 da CLT, perfazendo o total de R$167.298,33;
Multa art. 477 da CLT, perfazendo o total de R$35.000,00;
Honorários sucumbenciais no importe de 15% no valor de R$75.284,25