Na petição inicial, a defesa do jogador pleiteia o recebimento de salários atrasados de 2019, além de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas no artigo 477 da CLT.
Revelado no Águia de Marabá e com passagem pelo Campinense da Paraíba, Luiz Fernando foi contratado pelo Cruzeiro em 1º de julho de 2015, aos 22 anos, para exercer suas funções até 28 de junho de 2020.
A remuneração inicial, de R$ 30 mil, previa reajustes de R$ 10 mil a cada 12 meses. O atleta, portanto, tinha salário R$ 70 mil em seu último ano de vínculo com a Raposa. E a soma de todos os valores acordados em cinco anos é de R$ 3,25 milhões.
O detalhe é que o meio-campista praticamente não treinou com o grupo principal. Em cinco ocasiões, foi emprestado a Mirassol-SP (duas vezes), Guarani, Criciúma e América de Natal, pelo qual disputou apenas quatro partidas em 2020.
Luiz Fernando foi levado ao Cruzeiro pelo empresário Genivaldo Santos, que também intermediou a negociação com o meia Caíque Valdívia. As duas contratações ocorreram na administração do ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares.
Em situação financeira delicada e com dívida superior a R$ 800 milhões, o Cruzeiro lida com inúmeras cobranças trabalhistas. São 128 processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange empresas e instituições de Minas Gerais.
Pedidos de Luiz Fernando à Justiça
R$ 79.826,66 de parcelas de FGTS em atraso
R$ 368.415,00 de saldo de salário de setembro/2019, além de salários de outubro, novembro, dezembro e 13º
R$ 150.888,92 de verbas rescisórias
R$ 70 mil de multa no art. 477 da CLT