Superesportes

CRUZEIRO

Sem disputar um jogo sequer, meia Luiz Fernando cobra R$ 669 mil do Cruzeiro na Justiça

Audiência foi marcada entre as partes para o dia 24 de setembro

Rafael Arruda
Luiz Fernando não disputou uma partida sequer pelo Cruzeiro - Foto: Divulgação
Sem disputar um jogo sequer pelo Cruzeiro, o meia Luiz Fernando, de 27 anos, acionou o clube na Justiça cobrando R$ 669.130,58. O processo foi distribuído na última sexta-feira (31/7) na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que receberá audiência entre as partes no dia 24 de setembro (quinta-feira), às 8h40. O Superesportes confirmou a informação do Globoesporte.



Na petição inicial, a defesa do jogador pleiteia o recebimento de salários atrasados de 2019, além de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas no artigo 477 da CLT.

Revelado no Águia de Marabá e com passagem pelo Campinense da Paraíba, Luiz Fernando foi contratado pelo Cruzeiro em 1º de julho de 2015, aos 22 anos, para exercer suas funções até 28 de junho de 2020.

A remuneração inicial, de R$ 30 mil, previa reajustes de R$ 10 mil a cada 12 meses. O atleta, portanto, tinha salário R$ 70 mil em seu último ano de vínculo com a Raposa. E a soma de todos os valores acordados em cinco anos é de R$ 3,25 milhões.



O detalhe é que o meio-campista praticamente não treinou com o grupo principal. Em cinco ocasiões, foi emprestado a Mirassol-SP (duas vezes), Guarani, Criciúma e América de Natal, pelo qual disputou apenas quatro partidas em 2020.

Luiz Fernando foi levado ao Cruzeiro pelo empresário Genivaldo Santos, que também intermediou a negociação com o meia Caíque Valdívia. As duas contratações ocorreram na administração do ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares.

Em situação financeira delicada e com dívida superior a R$ 800 milhões, o Cruzeiro lida com inúmeras cobranças trabalhistas. São 128 processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange empresas e instituições de Minas Gerais.



Pedidos de Luiz Fernando à Justiça


R$ 79.826,66 de parcelas de FGTS em atraso

R$ 368.415,00 de saldo de salário de setembro/2019, além de salários de outubro, novembro, dezembro e 13º

R$ 150.888,92 de verbas rescisórias

R$ 70 mil de multa no art. 477 da CLT