Não houve conciliação entre Cruzeiro e Robinho em audiência on-line nesta sexta-feira (31/07), na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juiza Flavia Fonseca Parreira Storti informou que dará a sentença do caso dentro do prazo legal de até 30 dias.
Neste encontro, o Cruzeiro não mandou preposto e nem advogado. Robinho também não compareceu, porém foi representado pelo advogado Rodrigo Bastos. Na primeira audiência, no dia 22 julho, as partes prometeram buscar uma composição, mas não chegaram a acordo.
Conforme a petição inicial protocolada pela defesa de Robinho, o Cruzeiro se comprometeu a pagar ao meio-campista R$ 2.169.792,10, sendo R$ 1.792.348,86 parcelados em 20 vezes de R$ 89.617,44, a partir de 10 de abril de 2021, e R$ 377.771,38 relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A defesa do armador também anexou o aditivo contratual no qual o atleta aceitou repactuar a remuneração de R$ 450 mil para R$ 150 mil em 2020, devido às dificuldades financeiras vividas pela Raposa com o rebaixamento à Série B.
O advogado de Robinho argumentou que o fato de o Cruzeiro ter emitido uma nota no site oficial de rescisão com o jogador é o suficiente para confirmar a tese da defesa.
"A controvérsia dos autos diz respeito a rescisão do contrato de trabalho do Autor. O Reclamante alega na petição inicial que o contrato de trabalho foi rescindido unilateralmente pelo Réu no dia 05/06/2020. O Réu, por sua vez, na contestação alega que o contrato de trabalho permanece vigente. Em que pese a alegação da defesa, o Réu juntou aos autos a ficha de registro do Autor (fl. 116) dos autos, a qual corrobora com a tese da exordial, no sentido de que o contrato foi rescindido no dia 05/06/2020 por iniciativa do Réu (demissão), o que, por si só, é suficiente para a procedência total da demanda. Dessa forma, o Autor reitera o alegado na petição inicial, requerendo seja apresente ação julgada totalmente procedente".
Na última audiência, o Cruzeiro alegou que busca um acordo amigável com Robinho e sugeriu que o armador poderia voltar a treinar na Toca da Raposa II.
Rescisão
No dia 5 de junho, o Cruzeiro comunicou que Robinho e o lateral-direito Edilson foram avisados do processo de rescisão contratual. De acordo com a diretoria, a saída dos jogadores se deu exclusivamente por aspectos financeiros.
À época, em entrevista ao site oficial do clube, o presidente Sérgio Santos Rodrigues explicou a decisão de dispensar os atletas, pediu compreensão aos torcedores e prometeu recorrer ao mercado para reforçar o grupo visando à disputa da Série B do Brasileiro.
“Infelizmente, devido ao cenário que envolve o clube nos últimos anos, precisamos chegar a essa decisão extrema. Robinho e Edilson são atletas vitoriosos, que contribuíram para o time com grandes conquistas, e nós os agradecemos muito. Mas a realidade e necessidade de austeridade do Cruzeiro daqui pra frente nos impõe essa mudança”, declarou.
“Um dos principais compromissos da nossa gestão é preservar a saúde financeira do clube, e foi isso o que pesou na decisão. Continuamos, porém, atentos ao mercado para reforçar o elenco dentro da nossa realidade e contamos com a compreensão dos nossos torcedores para o nosso momento”, complementou o dirigente.
Contratado pelo Cruzeiro em abril de 2016, Robinho disputou 180 partidas, marcou 25 gols e deu 32 assistências. Um dos momentos mais marcantes do camisa 19 foi na final da Copa do Brasil de 2018, quando abriu o placar para a vitória sobre o Corinthians, por 2 a 1, na Arena Corinthians, em São Paulo.
Ao mesmo tempo em que se mostrou um jogador de qualidade técnica e boa visão de jogo, o meia de 32 anos enfrentou problemas de lesão em sua passagem pela Toca. Ele ganhou duas edições da Copa do Brasil, em 2017 e 2018, e duas do Campeonato Mineiro, em 2018 e 2019.