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Justiça Federal dá prazo ao Cruzeiro para pagar dívida de R$ 29,8 milhões com a Fazenda Nacional

Clube está sujeito a penhora de bens se não quitar débito em cinco dias

postado em 30/07/2020 13:29 / atualizado em 30/07/2020 14:58

(Foto: Leandro Couri/EM D.A Press)
A Justiça deu ao Cruzeiro cinco dias de prazo para pagar R$ 29.868.276,03 à Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na noite dessa quarta-feira (29) pela juíza Cristiane Miranda Botelho, da 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais. O Superesportes confirmou a informação publicada pelo Globoesporte.

No documento ao qual a reportagem teve acesso, a magistrada dá ao Cruzeiro a possibilidade de nomear bens para penhora, em vez de quitar o débito de quase R$ 30 milhões com ativos financeiros. O clube também tem a opção de entrar com pedido de embargos de execução em até 30 dias úteis.

“Decorrido o prazo sem que o(a)(s) devedor(a)(s) efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO, na forma dos artigos 10,11, 13 e 14 da Lei nº 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do juízo, bem como INTIME(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) da penhora e da avaliação, e ainda, de que TEM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS para, querendo, interpor embargos à execução”.

Se porventura não liquidar os R$ 30 milhões e nem tampouco apresentar à Justiça um imóvel como penhora, o Cruzeiro estará sujeito a ter as contas bloqueadas de maneira constante até atingir o valor total pendente junto à Fazenda Nacional. Veículos de propriedade do clube também poderão sofrer impedimento judicial.

“Na hipótese de o(a) executado(a), devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo, de não serem encontrados bens penhoráveis e de não ser apresentada Exceção de Pré-Executividade, fica determinado, desde já, nos termos do art. 854 do CPC e à vista do convênio estipulado pelo Conselho da Justiça Federal com o Banco Central do Brasil (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário – BACEN JUD 2.0), o bloqueio dos ativos financeiros, porventura existentes, em nome do executado citado, até o limite do débito”.

Há mais de uma semana, em 21 de julho, o juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes, da 23ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinou o pagamento de R$ 7.476.013,90 do Cruzeiro à União. Por meio de nota, o clube alegou que se tratava de “imposto de renda retido e não recolhido por decisão dos antigos gestores” e prometeu tomar “providências jurídicas necessárias” tão logo fosse notificado.

No fim do mês passado, em 24 de junho, o Cruzeiro obteve prazo de 15 dias na Justiça para tentar desbloquear R$ 6.462.995,00 referentes a valores da venda de Arrascaeta, ao Flamengo, em janeiro de 2019. O departamento jurídico celeste colocará um imóvel como garantia à União, uma vez que o clube não obteve uma carta fiança no mercado. Vale lembrar que em agosto de 2019 o Flamengo depositou R$ 10.642.500,00 em juízo. Essa quantia já foi convertida em renda para a Fazenda Nacional.

Dívida de R$ 329 milhões


Nessa quarta-feira, o advogado João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, contratado para cuidar da área tributária do Cruzeiro, informou em videoconferência com jornalistas que o clube deve mais de R$ 329 milhões à União, sendo R$ 326 milhões à Fazenda e outros R$ 3 milhões à Receita Federal. Na entrevista, ele esclareceu a estratégia para recolocar a Raposa no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento em longo prazo dos tributos.

O Cruzeiro perdeu o benefício de participar do Profut depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, seis parcelas da dívida fiscal. Em abril, o clube obteve uma liminar para retornar ao programa de financiamento, mas a ordem judicial provisória foi derrubada há menos de uma semana, em 25 de julho. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma das justificativas da defesa é que o Cruzeiro teria pagado um valor maior com a inclusão da taxa Selic - atualmente em 2,25%, mas que já esteve na casa de 14,25% em agosto de 2016. “Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do débito. A aplicação da Selic somente teria vez, pela dicção legal, após a consolidação. Desde a adesão em 2015, por recomendação fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo não sendo obrigado, e acabou tendo crédito”, declarou João Paulo Melo.

Segundo o advogado, caso o clube obtenha êxito na tentativa de recuperar o Profut, haverá uma dedução de R$ 54 milhões, fazendo a dívida cair para R$ 275 milhões. “Dentro desses valores estão PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhões. A gente continua nesse plano A do Profut por segurança e previsibilidade. É melhor para o Cruzeiro por essa questão”.

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