Em coletiva de imprensa online, nesta quarta-feira, o Cruzeiro detalhou os planos para tentar regularizar a situação no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. No sábado passado, o clube informou que teve revogada a liminar que havia garantido, em abril, a reinclusão ao Profut. O superintendente jurídico Flávio Boson e o advogado tributarista João Paulo de Almeida Melo destacaram as estratégias legais para reverter a decisão que anulou a participação do Cruzeiro no programa de parcelamento da dívída com a União, que chega a quase R$ 330 milhões.
A primeira justificativa de defesa é de que a Receita Federal não consolidou os débitos para o parcelamento do valor total, o que deveria ter ocorrido até 2017. Segundo João Paulo de Almeida Melo, nenhum clube pode ser excluído do Profut sem que a junção dos valores em débito seja aplicada ao parcelamento, apesar das pendências.
"Cronologicamente, há dois momentos distintos: a adesão do parcelamento, em que todos os débitos se tornam um, e a consolidação, que é um ato que a Receita Federal faz. No caso do Profut, a Receita demorou muito tempo para fazer a consolidação. No site do Ministério do Esporte, ligado à APfut, gente identifica uma nota da Receita Federal. Em síntese, lá coloca alguns termos: que a Receita Federal, em 2017, não fez a consolidação do parcelamento;que alguns clubes estavam inadimplentes com mais de três parcelas em aberto, mas que poderiam regularizar até a consolidação prevista até 2017 sem risco de ser excluídos do Profut. Ocorre que, até hoje, a Receita Federal não consolidou o parcelamento. Aí surge nossa primeira grande argumentação", introduziu.
O advogado também justificou que o Cruzeiro pagou um valor maior do que deveria ter quitado com inclusão da taxa Selic às parcelas. "A segunda fundamentação parte do raciocínio de cálculos. Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do débito. A aplicação da Selic somente teria vez, pela dicção legal, após a consolidação. Desde a adesão em 2015, por recomendação fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo não sendo obrigado, e acabou tendo crédito. Surge essa outra argumentação de que o Cruzeiro não estaria inadimplente por deixar de pagar três ou mais parcelas", apontou.
Em caso de comprovação, uma boa parte do débito seria amortizado na dívida total, segundo Melo."A gente tem um cálculo que o Cruzeiro teria um desconto. Se agente conseguir ficar no Profut, haverá um desconto de R$ 54 milhões. Dentro desses valores estão PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhões. A gente continua nesse plano A do Profut por segurança e previsibilidade. É melhor para o Cruzeiro por essa questão", acrescentou.
Como anunciado no sábado, o clube recorrerá da decisão que derrubou a liminar que viabilizou o retorno ao Profut e buscará outras opções, caso as argumentações anteriores não sejam consideradas pela Justiça. "Se tudo der errado, nós temos o acesso ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) e depois para STJ", disse Melo.
O Cruzeiro perdeu o benefício de participar do Profut no início deste ano, depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, o pagamento de seis parcelas de dívidas fiscais. Em abril, quando recuperou a possibilidade de participar do programa o Cruzeiro abriu sua estratégia de defesa. O clube apurou todo o valor pago de dívida fiscal nos últimos 27 anos. Ou seja, o cálculo englobou as administrações de César Masci (1991 a 1994), Zezé Perrella (1995 a 2002), Alvimar de Oliveira Costa (2003 a 2008), Zezé Perrella (2009 a 2011), Gilvan de Pinho Tavares (2012 a 2017) e Wagner Pires de Sá (2018 a 2019).