O encontro para tentativa de conciliação foi agendado para esta terça depois que Mano e seu advogado não compareceram à audiência de segunda-feira da semana passada (20) em razão de problemas técnicos na conexão à videoconferência. Na ocasião, o Cruzeiro pleiteou o arquivamento do processo devido à ausência do reclamante, mas teve o pedido indeferido pela magistrada.
Em depoimento à juíza Solainy Beltrão dos Santos, o treinador disse que fez acordo verbal com o Cruzeiro em agosto de 2018 na presença do ex-diretor de futebol Marcelo Djian e do ex-gerente de futebol Marcone Barbosa. Mano alegou ter abrido mão da indenização da multa de 40% do FGTS e concordou com a proposta por confiar "na relação de três anos mantida com o clube".
"Depoente e clube reclamado firmaram acordo verbal na presença do diretor executivo (Marcelo Djan) e diretor de futebol (Marcone Barbosa) para extinção contratual, devido aos resultados negativos que estavam sendo apresentados; o referido acordo abririam mão da indenização do FGTS e reciprocamente das multas pela iniciativa da extinção contratual; o termo de resilição foi apresentado ao depoente pelo preposto e a única coisa que o depoente pode discutir foi o parcelamento; concordou com as cláusulas constantes na resilição por confiar na relação de 3 anos mantida com o clube; cerca e 30 dias após a resilição com o reclamado, o depoente se recolocou o mercado de trabalho".
Por sua vez, o supervisor administrativo Benecy Queiroz, preposto do Cruzeiro na audiência, disse que o clube não cumpriu o acordo firmado em 2018 devido a problemas financeiros.
"Acompanhou a rescisão contratual do autor; encaminhou ao reclamante, que estava em São Paulo, o termos da rescisão, sendo que o reclamante concordou e devolveu o termo; o reclamante poderia não concordar com o trato de rescisão e modificá-lo; o encaminhamento se deu através de e-mail; o termo de rescisão contratual foi assinado 2 dias após o pedido de dispensa efetuado pelo autor, ao que se recorda; foram feitas 2 versões de rescisão, sendo uma com previsão de indenização de 40% do FGTS e outra sem a previsão, ante o pedido de rescisão pelo reclamante, de comum acordo; não sabe dizer se foi entregue ao reclamante somente a via sem previsão da multa, pois isso compete ao RH; quanto foi firmado o pacto da rescisão possuía ciência das dificuldades financeiras do clube; a intenção era adimplir o que foi pactuado com o reclamante, mas devido a problemas financeiros supervenientes não conseguiu cumprir o pactuado; não tinha ideia de que não poderia cumprir a primeira parte do acordo, pois quando foi firmado como reclamante acreditava que seria possível o pagamento".
A juíza ainda indeferiu o pedido da defesa de Mano para colocar o processo em segredo de Justiça. “Não visualizo nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC que autorize o trâmite em segredo de justiça. Ademais, nem mesmo as partes poderiam firmar negócio jurídico endoprocessual na forma do art. 190 do CPC, pois a publicidade do processo, excetuadas as hipóteses legais, não pode ser convencionada entre as partes, sob pena de ferir regra básica do Estado Democrático de Direito. Assim sendo, indefiro o requerimento do reclamante ressaltando que documentos que vieram com a inicial e que poderiam de alguma forma prejudicar a intimidade do autor já foram colocados em sigilo sem que o processo necessariamente tramitasse em segredo de Justiça”.
Entenda o caso
Mano Menezes entrou na Justiça do Trabalho contra o Cruzeiro em 19 de maio. No processo, ele cobra rescisão, FGTS, multas e outras verbas trabalhistas. O clube tinha um acordo de R$ 1,9 milhão com o técnico pelo encerramento contratual, mas não cumpriu. O valor da causa é de R$ 4.326.934,00.
Uma segunda ação é movida por Mano contra o Cruzeiro, também protocolada em maio deste ano, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ele reivindica o recebimento de direitos de imagem, com valor atualizado de aproximadamente 1,1 milhão.
O treinador de 58 anos é o quarto que mais dirigiu a Raposa na história. Em 235 jogos, venceu 112, empatou 69 e perdeu 54, com 333 gols marcados e 205 sofridos. Com Mano, o time venceu a Copa do Brasil, em 2017 e 2018, e o Mineiro, em 2018 e 2019.
O que Mano cobra do Cruzeiro
Rescisão do contrato de trabalho - R$ 1.349.424,11
Saldo de salário: R$ 23.333,33
13º salário proporcional: R$ 58.333,33
Férias proporcionais: R$ 66.666,67
1/3 de férias: R$ 20.888,89
Salário proporcional: R$ 111.111,11
Diferenças salariais: R$ 700.000,00
Saldo de salário de junho/2019: R$ 199.597,00
Saldo de salário de julho/2019: R$ 362.903,00
Multa art. 477 da CLT: R$ 600.000,00
Multa art. 467 da CLT: R$ 876.249,90
Diferenças de FGTS: R$ 69.537,77
Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação