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Justiça revoga liminar que garantia reinclusão do Cruzeiro no Profut; clube vai recorrer

Nova administração da Raposa acredita que conseguirá reverter decisão

postado em 25/07/2020 15:40

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press)
O Cruzeiro informou, neste sábado, que a Justiça revogou a liminar que havia garantido, em abril, a reinclusão do clube no Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro). A decisão cabe recurso, e o advogado João Paulo de Almeida Melo, responsável por defender a Raposa na ação, já prepara a defesa.

“Não obstante a gestão temerária pela qual passou o clube recentemente – o que acabou, dentre muitas nefastas consequências, levando ao afastamento da entidade do PROFUT – o novo Cruzeiro acredita, com o devido respeito à decisão, que seu pedido judicial se apoia em argumentos sólidos”, garantiu o Cruzeiro por meio de nota.

O Cruzeiro perdeu o benefício de participar do programa no início deste ano, depois de atrasar, ao longo da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, o pagamento de seis parcelas de dívidas fiscais. Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Cruzeiro deve R$ 294.310.527,98, sendo R$ 284.066.529,70 referentes a tributos e R$ 10.243.998,28 em contribuição previdenciária (INSS).

Em abril, quando recuperou a possibilidade de participar do Profut, o Cruzeiro abriu sua estratégia de defesa. O clube apurou todo o valor pago de dívida fiscal nos últimos 27 anos. Ou seja, o cálculo englobou as administrações de César Masci (1991 a 1994), Zezé Perrella (1995 a 2002), Alvimar de Oliveira Costa (2003 a 2008), Zezé Perrella (2009 a 2011), Gilvan de Pinho Tavares (2012 a 2017) e Wagner Pires de Sá (2018 a 2019).

O Conselho Gestor, grupo de empresários que administrou o clube entre dezembro de 2019 e maio de 2020, acreditava que, ao longo de quase três décadas, o Cruzeiro pagou mais do que devia antes da criação do Profut, em 2015. Em caso de comprovação, parte do débito seria amortizado na dívida total. O levantamento ficou a cargo de João Paulo de Almeida Melo.

O que é o Profut?


Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, estabeleceu a criação do Profut, cujo objetivo principal é promover “a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol”. 

Um dos principais benefícios do Profut é o estabelecimento de parcelamentos especiais de dívidas com a União. Para isso, os clubes precisam respeitar várias regras, como utilizar no máximo 80% de sua receita bruta anual para atividades de futebol profissional e cumprimento regular de contratos e encargos trabalhista

Veja a nota oficial divulgada pelo Cruzeiro neste sábado:

O Cruzeiro Esporte Clube confirma ter ciência da sentença que revoga a liminar, antes deferida, para julgar improcedente o pedido de retorno ao parcelamento do PROFUT.

Não obstante a gestão temerária pela qual passou o Clube recentemente – o que acabou, dentre muitas nefastas consequências, levando ao afastamento da entidade do PROFUT – o novo Cruzeiro acredita, com o devido respeito à decisão, que seu pedido judicial se apoia em argumentos sólidos.

O setor jurídico do Clube, neste caso representado pelo Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, já trabalha no recurso cabível e ressalta, mais uma vez, confiança no êxito da ação.

Levando-se em conta o compromisso com a transparência pregado pela nova gestão, o Cruzeiro informa que as dúvidas e detalhes envolvendo o caso serão tratados na próxima semana, através de uma entrevista coletiva que será anunciada posteriormente nos canais oficiais do Clube.

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