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Audiência entre Cruzeiro e Amarildo Ribeiro termina sem acordo; clube questiona reajustes salariais em gestão temerária de Wagner e Itair

Ex-diretor das categorias de base cobra mais de R$ 577 mil na Justiça

Rafael Arruda Tiago Mattar
Amarildo Ribeiro trabalhou no Cruzeiro de julho de 2018 a janeiro de 2020 - Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
Realizada na manhã desta quinta-feira (23), na sala de sessões virtuais da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a audiência entre Cruzeiro e Amarildo Ribeiro terminou sem acordo. Ligado ao ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, o ex-diretor das categorias de base cobra R$ 577.179,25 do clube na Justiça.



Responsável pelo caso, a juíza Stella Fiuza Cançado designou audiência de instrução para a sexta-feira da próxima semana, dia 31, às 14h. Segundo a magistrada, “as partes deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova”.

No dia 5 de julho, a defesa do Cruzeiro anexou ao processo uma contestação à reclamação trabalhista de Amarildo Ribeiro. Entre os principais pontos do documento de 42 páginas ao qual o Superesportes teve acesso estão os aumentos salariais recebidos pelo antigo dirigente e as alegações de gestão temerária do ex-presidente Wagner Pires de Sá e de Itair Machado.

Com relação à remuneração, os advogados do Cruzeiro questionaram os reajustes proporcionados a Amarildo, que saltou de R$ 15 mil, em julho de 2018, para R$ 35 mil, em fevereiro de 2019.



“Conforme narrativa dos autos, o Reclamante foi contratado pelo Reclamado em 18 de julho de 2018, para exercer a função de Diretor de Futebol de Base, percebendo mensalmente o salário inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

“Não obstante, pouco mais de 02 (dois) meses da realização do contrato de trabalho, o Reclamante teve seu salário majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que, 05 (cinco) meses após o referido aumento, o obreiro teve seu salário novamente majorado em impressionantes 75% (setenta e cinco por cento), passando a perceber o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais. Tal salário perdurou até a demissão ocorrida em 20 de janeiro de 2020”. 

“Não é por motivo aleatório que este Reclamado passa, atualmente, por enormes dificuldades financeiras, devidas ao caos que se tornou a administração do Clube, em razão da péssima e temerária gestão administrativa ocorrida nos anos de 2018/2019, que ensejou, inclusive, a abertura de inquérito policial, a fim de responsabilizar todos os envolvidos”. 

Nas citações a Itair Machado e Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro entende que ambos deveriam ser responsáveis solidários ao processo, da mesma forma que foi solicitado à Justiça na ação movida pelo atacante Fred.
“No caso deste Reclamado é visível o impacto da gestão temerária irregular do Sr. Itair Machado de Souza e do Sr. Wagner Antônio Pires de Sá, ante a crescente explosão de reclamatórias trabalhistas nos períodos compreendidos de 2018/2019, fruto de decisões no mínimo equivocadas, bem como da má gestão, que está demonstrada a partir da própria situação financeira crítica do clube, ora corroborada pelos documentos anexos.



Há de se ressaltar, ainda, que diversas dessas reclamatórias possuem valores vultosos, em que os reclamantes tiveram salário aumentado sem nenhum fundamento, ou foram nomeados por interesse exclusivo do Sr. Itair Machado de Souza e Sr. Wagner Antônio Pires de Sá.

Atualmente, o Clube ultrapassou a marca de 100 (cem) processos, números NUNCA vivenciados pelo time anteriormente”. 

No decorrer da contestação, os advogados mencionaram a dívida de R$ 803 milhões acumulada pelo Cruzeiro no último ano da gestão de Wagner Pires de Sá e relembraram a antiga parceria entre Itair Machado e Amarildo Ribeiro no Ipatinga Futebol Clube.

Amarildo Ribeiro no Cruzeiro


Sob a gestão de Amarildo Ribeiro, o Cruzeiro incorporou à base vários atletas que posteriormente integraram o elenco principal: o goleiro Vinícius, o lateral-direito Weverton, o lateral-esquerdo Rafael Santos, os volantes Adriano, Éderson e Jadsom, o meia Maurício e o atacante Welinton.


Em outubro de 2019, o então gestor de futebol Zezé Perrella chegou a afirmar que Amarildo fazia um bom trabalho e, por isso, iria mantê-lo na função mesmo com o "peso" da proximidade a Itair Machado.

“Eu nunca fui de perseguir ninguém: 'Vou mandar esse cara embora só porque ele é amigo daquele cara'. Não. Comigo não tem isso. Tanto é que eu optei por manter o Amarildo, porque ele está fazendo um excepcional trabalho”, disse.
 
“Nisso aí, eu tenho que dar os parabéns ao Itair, que contratou ele. Ele trabalhou 20 anos com o Itair, aí eu falei com ele: ‘Seja fiel ao Cruzeiro, como você foi com ele (Itair). Se você for, você vai continuar, porque eu quero o bem do Cruzeiro’. O dia que eu entender que não está trabalhando direito, eu mando embora. Mas eu vou dar a ele a oportunidade de fazer o trabalho bem feito, que ele já vem fazendo”, complementou.



Porém, com a saída de Perrella do futebol e a entrada do Núcleo Dirigente Transitório, o Cruzeiro demitiu Ribeiro oficialmente em janeiro de 2020.

No dia 8 de junho, o ex-dirigente ajuizou ação contra o clube cobrando saldo de salários de outubro, novembro e dezembro de 2019, bem como o 13º salário e a remuneração de janeiro de 2020. Ele ainda requisita aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, FGTS, multas e outras verbas trabalhistas.

Detalhes dos R$ R$ 577.179,25 cobrados por Amarildo Ribeiro


Saldo de salários de outubro 2019 no valor de R$7.500,00;

Salários de novembro 2019 no valor de R$35.000,00;

Salários de dezembro 2019 (16/30) no valor de R$19.833,33;

Saldo de salários de janeiro 2020 (04/30) no valor de R$4.666,66;

Aviso Prévio indenizado, equivalente a 33 dias, no valor de R$ R$38.500,00;

13º Salário 2019 vencido e não pago, no valor de R$35.000,00;

13º Salário proporcional 2020 (1/12) no valor de R$2.916,67;

13º Salário indenizado (1/12) no valor de R$2.916,67;

Férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro, no total de R$93.333,34;

Férias proporcionais %2b 1/3 (7/12) no valor de R$27.222,23;

Férias indenizadas 1/3 (1/12) no valor de R$3.888,89;

Diferença FGTS no importe de R$27.160,09;

Juros de mora de R$1.802,45 e multa de 10% de R$2.773,01 sobre os valores faltantes dos depósitos de FGTS, no valor total de R$4.575,46;

Multa art. 467 da CLT, perfazendo o total de R$167.298,33;

Multa art. 477 da CLT, perfazendo o total de R$35.000,00;

Honorários sucumbenciais no importe de 15% no valor de R$75.284,25