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Cruzeiro nega ter pedido volta de Fred e esclarece que usou 'argumentos técnicos' para derrubar cláusula compensatória

Clube se manifestou de maneira contrária ao pagamento de cláusula

Rafael Arruda Tiago Mattar
Fred chegou a treinar no Cruzeiro no início de janeiro - Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
O Cruzeiro negou ter solicitado o retorno do atacante Fred, que assinou com o Fluminense até julho de 2022 apoiado por uma liminar obtida na Justiça. O clube esclarece que usou “argumentos técnicos” para derrubar uma cláusula compensatória de R$ 50 milhões pleiteada pelo jogador de 36 anos na ação movida em fevereiro, na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.



Conforme o Cruzeiro, “a defesa apresentada na reclamação trabalhista do jogador rechaça, com o devido respeito, a decisão que acolhe a rescisão indireta, na qual o atleta tenta impor responsabilidade ao clube”.

De acordo com o departamento jurídico celeste, Fred se fez valer do mecanismo de “rescisão indireta” para buscar a multa contratual colocada, segundo o clube, de forma injustificada no vínculo formalizado pelo ex-presidente Wagner Pires de Sá e pelo ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado.

Os advogados da Raposa alegaram ainda que Fred já se encontrava em negociação com outro clube de futebol, no caso o Fluminense, “antes mesmo de qualquer pedido na Justiça do Trabalho”.

Assim, a intenção de restabelecer do vínculo com o centroavante se dá não para reintegrá-lo ao elenco treinado por Enderson Moreira, e sim com o propósito de divergir dos argumentos do reclamante e chegar a um acordo menos oneroso ao clube.


Pedidos de Fred


Na ação ajuizada em 7 de fevereiro, Fred pleiteou tutela de urgência para rescindir o contrato de maneira unilateral com o Cruzeiro, além de cobrar salários, férias, 13º, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, luvas e cláusula indenizatória. Somados, os valores superavam R$ 70 milhões (veja abaixo):

A) A concessão da tutela cautelar de urgência ou, sucessivamente, a concessão de tutela de urgência antecipada, requeridas em caráter antecedente, inaudita altera parte, para a concessão de atestado liberatório de seu passe, para que possa transferir-se para outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, bem assim, declarando rescindido seu contrato de trabalho com o requerido;

B) A condenação da entidade reclamada ao pagamento do importe alusivo à cláusula de compensação desportiva, prevista no artigo 28, II da Lei Pelé, limitado, nesta reclamação, ao valor de R$50.000.000,00;

C) A declaração da rescisão indireta do Contrato Especial de Trabalho, a partir da presente data, com a condenação das verbas decorrentes da cessão do vínculo de emprego, especificamente:

C.1) Aviso prévio, no valor de R$800.000,00; 

C.2) Férias vencidas de 2019, no valor de R$800.000,00;

C.3) 1/3 sobre as férias, no valor de R$266.666,67;

C.4) Multa de 40% sobre o FGTS, no valor de R$443.863,15;

C.5) Liberação dos depósitos de seu FGTS;

D) Pagamento dos salários vencidos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, janeiro de 2020, bem assim das diferenças relativas ao salário do mês de setembro, além dos bônus previstos na cláusula 5.3 do contrato especial de trabalho e respectivas multas, no valor de R$5.463.331,83;

E) Pagamento dos 13°salários de 2019, no valor de R$800.000,00;

F) Pagamento das Luvas não quitadas, acrescidas da multa contratual, no valor de R$10.499.698,86;

G) Condenar o Reclamado ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária;

H) O pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a condenação;

Itair Machado e Wagner Pires de Sá


Na reconvenção enviada nesta quarta-feira (15) à 1ª Vara do Trabalho, o Cruzeiro questionou os requerimentos de Fred, pediu o indeferimento da tutela de urgência concedida ao atleta em fevereiro e postulou a inserção do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado como responsáveis solidários ao processo e também no litígio da multa de R$ 10 milhões devida ao Atlético.

No documento, os advogados ressaltaram os vários contratos lesivos à instituição, as mais de 100 ações trabalhistas contraídas em 2018 e 2019 e diversas reportagens nas quais Itair Machado e Wagner Pires são citados como alvos de investigação do Ministério Público e da Polícia Civil em possíveis crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, apropriação indébita e falsidade ideológica. Com a dupla, a dívida total do clube subiu de R$ 386 para R$ 800 milhões.

Fred no Cruzeiro


Em sua segunda passagem pelo Cruzeiro, Fred disputou 69 jogos e marcou 25 gols. Na temporada 2018, ele teve a sequência prejudicada por causa de uma grave lesão no ligamento cruzado anterior do joelho direito, em março. Seis meses depois, o camisa 9  se recuperou do problema e voltou a entrar em campo pelo Campeonato Brasileiro, além de ficar no banco de reservas na campanha do hexacampeonato da Copa do Brasil.

Em 2019, Fred começou bem o primeiro semestre, sendo artilheiro do Campeonato Mineiro, com 12 gols, e ajudando o Cruzeiro a levantar o troféu. Depois, caiu de produção, especialmente no Brasileiro, no qual não conseguiu render de maneira satisfatória para livrar o time do rebaixamento. O centroavante de 36 anos deixou a Toca com 81 gols em 140 partidas, dividindo com Fábio Júnior 22ª posição entre os maiores artilheiros da história do clube.