De acordo com o documento, o Cruzeiro agora tem 70% dos "direitos" de Estevão William. O restante está dividido entre Fernando Ribeiro de Morais (15%) e o próprio jogador (15%). O contrato de cessão de 20% a Cristiano Richard dos Santos Machado foi cancelado após as denúncias do ano passado.
No entanto, essa cessão pode não ter validade. De acordo com a claúsula 1.6 do contrato, a divisão só será válida se for ratificada na assinatura do primeiro vínculo profissional com o Cruzeiro.
“Os direitos são partilhados em regime de condomínio de forma irrevogável e irretratável, desde que ratificados no momento da assinatura do primeiro Contrato Especial de Trabalho Desportivo a ser firmado entre atleta e Cruzeiro”, diz a cláusula.
No contrato, “as partes declaram que “direitos econômicos” correspondem a todo proveito econômico líquido, obtido em eventual transferência onerosa (cessão) dos direitos econômicos federativos do atleta, que o Cruzeiro possa vir a realizar no futuro”.
Em entrevista ao UOL, o empresário Fernando Ribeiro de Morais explicou que não vê ilegalidade na cessão de "direitos" de Estevão William, que tinha 12 anos na época da assinatura do contrato.
“É um acordo de comissionamento futuro, se caso ele vier a se tornar um atleta profissional. É o único documento que poderia ser feito depois de eu ajudar a família por tantos anos. Eu ajudei pagando aluguel, ajudei de todas as maneiras que você me perguntar, mas nunca comprei passe de jogador nem nada. Eu fiz um acordo com o Cruzeiro, não fiz nada de ilegal. Eu só queria ter algo documentado com o clube. Se você colocar aí que me manifestei dessa maneira, é isso", disse.
“Eu ajudei a família e terei um retorno, é diferente do que saiu na televisão que alguém comprou um percentual do 'passe' dele. Eu não comprei. Eu banquei a família e queria uma participação. Esse tipo de negociação, se ele vier a ser um atleta profissional e seguir no Cruzeiro, é uma coisa inclusive que podem manter ou não na atual direção. Eu não quis ficar só na palavra, porque gente que frequenta o clube sabe que eu o ajudei muito. Ele contou com o nosso auxílio”, completou.
Também ao UOL, Itair Machado, ex-vice de futebol do Cruzeiro, manteve a versão do empresário. “Direito de venda futura é legal. Ele que trouxe o jogador para o Cruzeiro. E o jogador estava indo para o Flamengo ou Palmeiras”.
A comercialização dos direitos econômicos da criança não poderia ter acontecido. Inicialmente, porque a Fifa determinou, em 2015, que apenas clubes e jogadores podem ter partes de direitos econômicos. Depois, porque revelações só podem assinar contratos profissionais com os clubes a partir dos 16 anos. Até lá, só existe o contrato de formação, em que não existem direitos federativos ou econômicos.