O Conselho Gestor do Cruzeiro e o presidente em exercício, José Dalai Rocha, enviaram aos conselheiros do clube uma proposta de reforma de Estatuto. O documento, obtido pelo Superesportes, tem mais de 41 páginas e foi todo dissecado pela reportagem nessa quarta-feira. Um ponto, entretanto, é o que mais chama atenção: o poder de voto ao sócio-torcedor.
A proposta tem diretrizes muito claras, mas precisa, assim como as outras sugestões, ser aprovada pela Assembleia Geral, órgão do Cruzeiro com participações de conselheiros beneméritos, natos, efetivos, suplentes e associados do clube. Além disso, dificilmente os sócios teriam direito a voto já nas eleições de outubro/novembro, quando serão escolhidos presidentes do clube e do Conselho Deliberativo para o próximo triênio (2021-2023).
Na ideia original, o sócio poderá participar das eleições para presidente, vices, e composição da mesa diretora do Conselho Deliberativo. Nestes momentos, porém, com valoração diferente. Enquanto o voto do conselheiro tradicional terá peso dez, o do sócio terá peso um.
Já na eleição para membros do Conselho de Notáveis, apenas o sócio-torcedor terá direito a voto. Esse novo órgão, de acordo com a proposta do novo Estatuto, terá funções determinadas, como, por exemplo, a indicação de membros para o Conselho de Administração, que trabalhará lado a lado do presidente do clube.
Para ter direito a voto, o sócio-torcedor precisará cumprir algumas exigências. Primeiramente, terá que se associar a uma categoria específica, cujo valor mensal de contribuição não poderá ser menor do que 1/5 do salário mínimo em vigência. Além disso, ele terá de ter no mínimo três anos de admissão e permanência na modalidade específica ou dois anos, desde que tenha quatro anos em outra modalidade.
O debate do novo Estatuto será feito, muito possivelmente, já pelos novos presidentes do clube e do Conselho Deliberativo. Eleições no próximo dia 21 definirão os mandatários que assumirão mandatos-tampão até 31 de dezembro.