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Cruzeiro envia proposta de novo Estatuto aos conselheiros; saiba as mudanças sugeridas

Documento tem mais de 40 páginas, com uma série de sugestões

postado em 13/05/2020 17:45 / atualizado em 14/05/2020 00:57

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press)
Os conselheiros do Cruzeiro receberam, na tarde desta quarta-feira, a proposta de novo Estatuto. O Superesportes teve acesso ao documento com 41 páginas e lista, nesta reportagem, as principais mudanças sugeridas pelo projeto liderado pelo advogado Kris Brettas, atual superintendente jurídico do clube.

Vale lembrar que a aprovação das mudanças no Estatuto depende de votação na Assembleia Geral - órgão composto por conselheiros beneméritos, natos, efetivos, suplenetes e associados, com valoração de votos diferentes. 

Em carta que abre o documento, assinada pelo presidente interino José Dalai Rocha, o Cruzeiro pede a colaboração dos conselheiros para ‘aperfeiçoar’ o novo Estatuto, que deverá ser colocado para votação já pelo novo presidente do Conselho Deliberativo. A eleição que definirá o mandatário está marcada para 21 de maio.

“Considerando as crescentes mudanças no cenário esportivo nacional e internacional, é evidente a necessidade de adequação do Cruzeiro as novas práticas de gestão profissional e transparência (...) O foco é o melhor desempenho esportivo e a sintonia com a legislação vigente. Contamos com a colaboração de todos para o aperfeiçoamento destas sugestões”, escreveu Dalai.

(Foto: Reprodução)

Veja, ponto a ponto, as mudanças sugeridas para a mudança de Estatuto do Cruzeiro:

Capítulo I: Da denominação, da sede, dos fins, da duração, das fontes de recursos para manutenção, das normas às quais se subordina e do patrimônio

Neste primeiro capítulo, é sugerida a inclusão de nove fontes de recursos para a manutenção do Cruzeiro. Dentre as quais, contribuições associativas, multas e indenizações, mensalidade de sócio, entre outras. A mudança é justificada pela necessidade de se adequar à legislação, detalhando as fontes de recurso do clube.

Capítulo II: Dos órgãos, sua constituição e competência

(Foto: Reprodução)
Neste capítulo, há uma proposta de criar mais dois órgãos no Cruzeiro: o Conselho de Notáveis e o Conselho de Administração. “Esta inclusão visa contribuir para a construção de um caminho de diálogo, harmonizando e respeitando os interesses de todos os envolvidos, mas com firmeza e responsabilidade”, diz a justificativa. “Ambos servirão para auxiliar na administração, manifestando seus pareceres e opiniões naquilo em que forem solicitados, na forma deste Estatuto”, complementa.

Seção III, Assembleia Geral: neste ponto, há a sugestão para mudança no quórum para realização da Assembleia Geral, órgão que poderia decidir, por exemplo, a destituição de um presidente.  “A nova regra de quórum convocação serve, portanto, para evitar gestões desonestas ou despreparadas”, justifica o clube.

Seção IV, Conselho Deliberativo: sobre este órgão, há diversas mudanças sugeridas no novo Estatuto, incluindo a participação do sócio-torcedor na escolha dos mandatários do clube para funções no executivo e no próprio Conselho.

- Garantir a condição de ‘conselheiro nato’ aos membros do Conselho de Notáveis

- Inclusão de sócio-torcedor nas eleições para presidentes e vices do clube, além do pleito para escolha da mesa diretora do Conselho Deliberativo, mas com valoração diferente. “Os votos dos membros do Conselho Deliberativo terão valoração de 10 por 1, e os dos sócios do futebol com direito a voto terão valoração de 1 por 1”, diz trecho de novo inciso. “A alteração relativa ao sócio do futebol com direito a voto busca garantir maior representatividade”, diz a justificativa.
 
- Novas exigências para quem quer se candidatar à eleição para conselheiro ou suplente, como 'não ter sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de algum crime de natureza dolosa nos últimos dez anos'. Na justificativa, o clube reforça que ‘deve se pautar sobre os pilares da integridade e da ética’.

- No artigo 18, em que trata sobre perda de mandato dos conselheiros, há alterações importantes: o associado não poderá mais sofrer qualquer condenação criminal em sentença transitada em julgado, sob pena de perder o mandato.

(Foto: Reprodução)
Tema polêmico na última gestão, a remuneração de conselheiros também ganhou nova redação: “O conselheiro remunerado independente da modalidade de contratação, ficará imediatamente suspenso das deliberações do Conselho Deliberativo, perdendo o direito de votar, perdurando por 90 dias a suspensão após a rescisão contratual”. Além disso, o remunerado em questão precisa informar a mesa diretora de sua contratação em até cinco dias após a assinatura do contrato. 

- No artigo 20, que trata sobre o que compete ao Conselho Deliberativo, foi reduzida a exigência na alienação de bens imóveis, o que melhora, segundo a justificativa do clube, ‘a gestão de recursos’. Ainda foram incluídas seis tarefas ao órgão: entre outros, a aprovação do plano de cargos e salários do exercício; aprovação de proposta orçamentária do exercício; seleção e indicação de até três profissionais para desempenhar funções dentro do Conselho Diretor. Esses funcionários não poderão ser destituídos pelo presidente sem aprovação do Conselho.

- No artigo 21, que trata das reuniões, a proposta aumenta a frequência de encontros do órgão e detalha a participação dos sócios-torcedores nas eleições. De acordo com a proposta, os torcedores serão os únicos responsáveis, por exemplo, por escolher o Conselho de Notáveis.

- No artigo 24, a proposta muda a data da posse do presidente. Não mais em 1º de janeiro, mas em data a ser definida pelo presidente do Conselho Deliberativo, mas antes de 31 de dezembro.

Seção V, das atribuições do presidente e vices: neste ponto, o texto também é bastante alterado. Há uma série de propostas para, entre outros objetivos, segundo a justificativa do clube, “coibir salários supervalorizados e outras contratações fora dos padrões de mercado”. As propostas:

- Inclui o trecho ‘obedecendo o disposto no Plano de Cargos e Salários aprovado pelo Conselho Deliberativo’ ao texto antigo, que exigia estabelecimento da remuneração a ser paga aos profissionais e jogadores

- A proposta inclui ainda quatro tarefas ao mandatário: disponibilização de sala para trabalho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Administração, além da determinação de um registro único de todos os contratos firmados.

(Foto: Reprodução)
- O limite de gastos para contratações também é contemplado neste ponto: nenhum funcionário poderá ser remunerado com mais de 40 salários mínimos; qualquer contratação de atleta com vencimentos superiores a 240 salários mínimos deverá ser submetida ao Conselho de Administração

Seção VI, Conselho Diretor: fazem parte desse conselho os vices eleitos, além do vice-presidente de futebol e administrativo, diretores, secretário-geral e superintendente. Neste ponto há, por exemplo, a inclusão de trechos que busca aumentar a responsabilização de diretores sobre atos cometidos. O objetivo do clube é, de acordo com a justificativa, se proteger de ‘atos de gestão temerária’. 

- Já no primeiro inciso, há uma mudança importante: a inclusão do trecho “a sujeição de seus bens particulares” se agirem “com culpa ou dolo e/ou, ainda, contra a lei ou Estatuto”.

- O período de afastamento em caso de comprovação de gestão temerária também é aumentado na proposta: na nova redação, são dez anos.

- Integrantes do Conselho Diretor ficam proibidos de se candidatarem para ocupar cargo público eletivo

(Foto: Reprodução)
Seção VII, Conselho Fiscal: a nova proposta exige uma série de competências para quem quiser se candidatar a uma vaga neste Conselho. Os postulantes precisarão, por exemplo, de “curso de nível universitário nas cadeiras de administração, economia, ciências contábeis, direito ou engenharia”. A nova redação também veta a eleição de “cônjuge ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º grau, de membro do Conselho de Administração, da diretoria ou do Conselho Diretor”.

Foram incluídos neste espaço, ainda, regras para regulamentar as datas de reuniões do Conselho Fiscal e parágrafos que aumentam a responsabilização de seus integrantes sobre os atos

Seção IX, Proposta Orçamentária: neste tópico, a proposta do novo Estatuto trata, detalhadamente, sobre o que é a proposta orçamentária e suas especificidades. “Converte-se no orçamento do Cruzeiro Esporte Clube, para o ano seguinte, o qual somente poderá ser modificado, qualquer que seja a modificação, mediante deliberação do Conselho Deliberativo, exceto nos casos expressamente previstos neste Estatuto”, diz.

Seção X, Conselho de Administração: a composição desse novo órgão do clube é detalhada neste tópico da proposta. “Será formado por cinco membros, dentre eles necessariamente o presidente do clube e o presidente do Conselho Deliberativo. Os demais membros serão indicados pelo Conselho de Notáveis. O mandato dos membros será de três anos e as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos em reuniões realizadas uma vez por mês. 

São nove atribuições dadas ao Conselho de Administração, dentre elas aprovar remuneração de diretores e analisar a adequação orçamentária de qualquer contratação de atletas e membros do futebol e fiscalizar limite de gastos do departamento. 

Seção XIII, Conselho de Notáveis: a composição deste órgão será feita por seis membros associados do clube há no mínimo sete anos, que serão eleitos apenas por sócios-torcedores com direitos a voto. Se eleito, o associado é, automaticamente, promovido à condição de conselheiro nato. Este órgão terá a responsabilidade de se reunir uma vez por mês e terá como atribuições, entre outras, indicar três membros para o Conselho de Administração.

Capítulo VII: Sócio do Futebol com direito a voto

(Foto: Reprodução)
Neste ponto da proposta, o Cruzeiro detalha como funcionaria o voto para sócio-torcedor nas eleições do clube. “É aquele que adquire, por regulamento próprio, modalidade específica estabelecida pelo clube”, diz o trecho.

O sócio poderá participar das eleições para presidente, vices, e composição da mesa diretora do Conselho Deliberativo. Nestes momentos, porém, com valoração diferente (10 para 1) da do conselheiro tradicional. São necessárias algumas exigências ao torcedor que queira adquirir essa chance de votar:

a) no mínimo 03 (três) anos de admissão e permanência na modalidade específica; ou
b) 02 (dois) anos, desde que tenha 04 (quatro) anos em outra modalidade de sócio do futebol do clube.
c) estar em dia com suas obrigações.

O valor da mensalidade desta categoria, segundo a proposta, não poderá ser inferior a 1/5 do salário mínimo. 

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