“Não cabe ao presidente do clube revogar, como não cabia assinar. Quem conhece o Conselho, o Estatuto e o Regimento Interno do Cruzeiro, está disponível no site, basta ler lá para poder ver isso. Quando me perguntaram isso, eu já respondi outra vez, eu fiz uma analogia com minha entidade de classe, que é a OAB. Temos um grande presidente que é o Raimundinho. Não cabe a ele punir um advogado”, disse Sérgio à 98FM.
“Existe um conselho, que está previsto no Estatuto, no caso do Cruzeiro, e ali está previsto como deve ser o julgamento e como deve acabar. O torcedor pode ficar tranquilo: não vai caber a mim tomar qualquer decisão, seja positiva, seja negativa. Está muito claro lá. Cabe ao Conselho Deliberativo, que é um órgão autônomo à presidência executiva”, complementou.
Como presidente do Conselho Deliberativo, José Dalai Rocha entendeu que sua assinatura bastava para expulsar os 30 associados que foram remunerados antiga administração do ex-presidente Wagner Pires de Sá - o Estatuto impede tal prática. Vários deles já admitiram que vão buscar a Justiça para que possam retomar seus cargos. Alas do clube também entendem que há necessidade de que a expulsão seja assinada ao menos pelos outros integrantes da mesa diretora do Conselho.
Estão na lista dos expulsos o filho de Zezé Perrella, Gustavo Perrella, e o ex-diretor-geral durante a administração Wagner Pires de Sá, Sérgio Nonato. Ainda integram o grupo integrantes do núcleo duro da Família União, principal ala de apoio de Wagner no Conselho Deliberativo. São eles Vitório Galinari, Luiz Cláudio “Xedinho” Rocha, Hudson Barbosa de Moura e Wilmer Zaratini Mendes.
Outro lado
Após a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa do Cruzeiro procurou a reportagem para se manifestar sobre o tema. Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento do clube celeste."José Dalai Rocha é presidente do Conselho Deliberativo e interinamente presidente do Clube. Ele responde pelos dois cargos. Como presidente do Conselho Deliberativo, compete a ele, segundo o Artigo 40, do Regimento Interno, nomear comissões e substituir seus componentes.
Ele nomeou a Comissão de Ética e Disciplina que, com base em relatórios financeiros do Cruzeiro, notificou os 31 conselheiros que receberam valores do Clube, para que apresentassem sua defesa. Com base nos registros contábeis e na defesa apresentada por parte dos conselheiros, a Comissão de Ética e Disciplina proferiu sua decisão, entendendo que 30 conselheiros cometeram falta grave. Alguns conselheiros sequer apresentaram defesa.
José Dalai Rocha, como presidente do Conselho Deliberativo, assinou a carta que foi enviada aos conselheiros informando os mesmos sobre a exclusão, porém a decisão legal foi tomada pela Comissão de Ética e Disciplina. O parecer da Comissão está ancorado em dois artigos do Estatuto Social. O Artigo 19 fala que é expressamente vedada a remuneração dos conselheiros e o Artigo 18 diz que perde o mandato o conselheiro que cometer falta de natureza grave, o que foi considerado pela Comissão de Ética e Disciplina."