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Em artigo, Dalai confirma assinatura para expulsar conselheiros do Cruzeiro e diz que está exposto à 'pancadaria de amigos'

Lista de excluídos tem Gustavo Perrella, Sérgio Nonato e outros 27 associados

postado em 20/04/2020 06:00 / atualizado em 20/04/2020 02:42

(Foto: Igor Sales/Cruzeiro)
Presidente em exercício do Cruzeiro e do Conselho Deliberativo, José Dalai Rocha confirmou, em artigo que o Superesportes teve acesso, a assinatura de documento para exclusão de conselheiros do clube. No texto, intitulado ‘A lei é para todos?’  (leia na íntegra ao fim desta reportagem), o dirigente explica as decisões e diz que esse foi o ‘ato mais difícil’ desde que assumiu a presidência da Raposa, em dezembro de 2019, após a renúncia de Wagner Pires de Sá. 

“Assinei, no fim de semana, os atos mais difíceis de serem assinados, desde que assumi a presidência do Cruzeiro. Tratava-se de excluir dos quadros de conselheiros e natos todos aqueles que infringiram a expressa proibição contida no parágrafo terceiro do art. 18 do nosso Estatuto”, diz o presidente.

No documento, ele reproduz trecho do artigo 18 do Estatuto do Cruzeiro: “O associado conselheiro nato e associado conselheiro, contratado como empregado do clube, perde o mandato e o suplente de conselheiro será excluído do quadro de suplência”. Na sequência, Dalai faz a seguinte interpretação: “De notar-se que o parágrafo não diz ‘pode perder’, ou ‘poderá perder’, ou ‘sujeita-se à perda’. A norma é cogente. Auto aplicável. Impositiva: PERDE O MANDATO!”, escreve, em caixa alta (grifo nosso).

Dalai destaca ainda que o Estatuto prevê esse tipo de exclusão desde outubro de 2015, quando o documento foi modificado pela Assembleia Geral. “Na administração Gilvan Pinho Tavares a norma foi rigorosamente observada. Como a Lei só retroage para beneficiar, nunca para punir, foram mantidos nos cargos remunerados conselheiros que lá estavam antes do novo Estatuto, como Nelio Lopes, Aristoteles de Paula Loredo (Tote), Fernando de Souza, Ercilio Silva Ferreira e outros”, explica.

Na gestão de Wagner Pires de Sá, iniciada em janeiro de 2018, porém, o número de indicações políticas cresceu consideravelmente. Dalai lembra que o ex-presidente “sistematicamente ignorou essa proibição estatutária, sob o equivocado entendimento de que poderia, sim, remunerar o conselheiro como pessoa jurídica (CNPJ)”, diz. 

O caso de Fernando Souza, cuja expulsão também foi assinada por Dalai, foi explicado. Embora tenha feito parte da gestão de Gilvan, o conselheiro foi demitido por Wagner e depois readmitido em seguida. “Conselheiros, antigos ocupantes de cargos remunerados, demitidos por Wagner Pires, e posteriormente readmitidos, passaram obviamente a ser alcançados pela proibição estatutária mas resolveram correr o risco”, escreveu.

‘Pancadaria de amigos’


Na lista assinada por Dalai, com 29 nomes, estão conselheiros que integram famílias com força política no Barro Preto. O nome de maior impacto é o de Gustavo Perrella, filho do ex-presidente Zezé Perrella, presidente do Cruzeiro por quatro mandatos (1995/96, 1997/99, 2000/02 e 2009/11). Também tiveram expulsões assinadas vários apoiadores de Wagner Pires de Sá, como Sérgio Nonato e Wilmer Zaratini Mendes, filho do ex-presidente do Conselho, Wilmer Santa Luzia. 

“Dentre os que se encontravam nessa situação, um filho de ex-presidente do Cruzeiro, servidores admirados e vários amigos-irmãos. É exatamente o inegável prestigio de muitos deles e o estreito relacionamento com dirigentes, que vinham retardando a decisão final, provocando justas críticas de quem luta pela reconstrução do clube”, analisou Dalai.

“Alguém perto de mim, quando das assinaturas, perguntou porque não excluía os atos “mais polêmicos”, para evitar ‘reação de gente poderosa’. Ou assino todos, ou não assino nenhum, respondi enquanto concluía a dolorosa tarefa que me expõe agora à pancadaria de ‘amigos’”, complementou o presidente.

Fontes ouvidas pela reportagem entendem que, para a decisão de Dalai ter validade, precisa ser assinada também pelos outros membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Fazem parte do grupo Paulo Sifuentes, que está em rota de colisão com Dalai, e o 1º secretário Waldeyr de Paula. Outros ainda defendem a tese de que a maioria do Conselho Deliberativo teria de aceitar as exclusões em votação. A tendência é que o tema seja judicializado.

Em contato com a reportagem, no último sábado, Paulo Sifuentes afirmou que ainda não tinha recebido ‘o teor das decisões proferidas pelo presidente’ e que, por esse motivo, não poderia ‘emitir juízo de valor sobre elas’. 

Leia, na íntegra (ipsis litteris), o artigo escrito por José Dalai Rocha :

A LEI É PARA TODOS?

Assinei, no fim de semana, os atos mais difíceis de serem assinados, desde que assumi a presidência do Cruzeiro. 

Tratava-se de excluir dos quadros de Conselheiros e Natos todos aqueles que infringiram a expressa proibição contida no parágrafo terceiro do art. 18 do nosso Estatuto. Está redigido assim:

O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.

De notar-se que o parágrafo não diz “pode perder”, ou “poderá perder”, ou “sujeita-se à perda”. A norma é cogente. Auto aplicável. Impositiva: PERDE O MANDATO!

Desde o dia 21 de outubro de 2015, quando em Assembléia Geral este novo Estatuto foi aprovado, varias situações ocorreram em que Conselheiros optaram: perda do mandato, para assumir função remunerada, ou abdicando do salário para manter o status de Conselheiro.

Na administração Gilvan Pinho Tavares a norma foi rigorosamente observada. Como a Lei só retroage para beneficiar, nunca para punir, foram mantidos nos cargos remunerados Conselheiros que lá estavam antes do novo Estatuto, como Nelio Lopes, Aristoteles de Paula Loredo (Tote), Fernando de Souza, Ercilio Silva Ferreira e outros.

Então Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo, na época, rechacei com firmeza todas as muitas tentativas chegadas a mim por aqueles que visavam afastar esses conselheiros, sempre explicando que as novas normas estatutárias não os atingiam.

A administração Wagner Pires, que veio em seguida, sistematicamente ignorou essa proibição estatutária, sob o equivocado entendimento de que poderia, sim, remunerar o Conselheiro como pessoa jurídica (CNPJ). Inúmeras alertas e notificações foram feitas pelo Conselho Deliberativo, na presidência de Zezé Perrela, para que o Conselheiro optasse entre manter-se no cargo remunerado, perdendo o mandato, ou vice-versa. Poucos atenderam, compreendendo o rigor do Estatuto quanto a esta questão. Nomeado assessor remunerado por Zezé Perrela, Rogerio Nunes (Rogerinho) imediatamente abriu mão do mandato de conselheiro.

Conselheiros, antigos ocupantes de cargos remunerados, demitidos por Wagner Pires, e posteriormente readmitidos, passaram obviamente a ser alcançados pela proibição estatutária mas resolveram correr o risco.

Assim, cerca de 30 mantiveram-se na situação conflitante, vedada pelo Estatuto, afinal definida pelo Conselho de Ética e Disciplina, depois de ouvir cada um dos envolvidos. Em consequência, lavraram-se os atos de desligamento, agora assinados.

Dentre os que se encontravam nessa situação, um filho de ex-presidente do Cruzeiro, servidores admirados e vários amigos-irmãos. É exatamente o inegável prestigio de muitos deles e o estreito relacionamento com dirigentes, que vinham retardando a decisão final, provocando justas críticas de quem luta pela reconstrução do Clube.

Com os atos colocados à minha frente, para assinar, tive a percepção do quanto iria magoar amigos, “decepcionar” aqueles que acreditam serem as leis apenas para alguns, não para todos; ser acusado de “ingrato” pelos que, tendo me apoiado ou ajudado em alguma ocasião, julgaram-se licenciados para descumprir as disposições estatutárias, sem risco de punição. Para esses, obviamente, a lei só se aplica aos que estão fora do nosso círculo fechado de amigos. Ou contra aqueles que não têm poder de reação. Jamais contra poderosos.

Nunca soube viver assim. Juiz em Comarcas do interior e tendo dois filhos jovens, candidatos potenciais a farras e confusões, convidava o delegado de policia para um café na minha casa, apresentava os filhos e pedia um favor: em qualquer ocorrência que tivessem envolvidos, e se houvesse prisão, que fossem os primeiros a serem presos e os últimos a serem soltos. Nunca tive problemas com eles que cresceram cultivando valores inafastáveis de ética, de justiça, de respeito ao próximo, abominando privilégios e nepotismos.

Alguém perto de mim, quando das assinaturas, perguntou porque não excluía os atos “mais polêmicos”, para evitar “reação de gente poderosa”.

- Ou assino todos, ou não assino nenhum, respondi enquanto concluía a dolorosa tarefa que me expõe agora à pancadaria de “amigos”.

José Dalai Rocha
Presidente interino do Cruzeiro Esporte Clube

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