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Cruzeiro é condenado em ação de preparador físico da comissão técnica de Rogério Ceni

Danilo Augusto da Silva processou o clube por não ter recebido salários

postado em 29/02/2020 10:31 / atualizado em 29/02/2020 11:46

(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)

Cruzeiro foi condenado em primeira instância no processo movido pelo preparador físico Danilo Augusto da Silva, integrante da comissão técnica de Rogério Ceni. O profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho de Belo Horizonte em 28 de outubro de 2019. Ele cobrava salários atrasados, verbas trabalhistas e multa por rescisão antecipada de seu contrato, que iria até dezembro de 2020. O valor total da causa era de R$ 429.078,72.

De acordo com os documentos, Danilo Augusto assinou contrato com o Cruzeiro em 9 de agosto de 2019. A remuneração de R$ 40 mil era dividida em três partes: R$ 20 mil de salário-base, R$ 16 mil de direito de imagem e R$ 4 mil de acréscimos. Havia ainda premiação por títulos conquistados. O preparador acabou demitido em 26 de setembro, juntamente com Rogério Ceni e os auxiliares Charles Hembert e Nelson Simões.

Danilo pleiteava receber salários em atraso - R$ 29.677,41; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -  R$ 5.194,18; verbas rescisórias - R$ 210.133,32; multas de R$ 105.066,66 e R$ 40.000,00 previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); e honorários advocatícios - R$ 39.007,15.

(Foto: Reprodução)
Na decisão de 4 de fevereiro de 2020, a Juíza do Trabalho Substituta Anna Elisa Ferreira de Resende, da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu quase todos os pedidos do reclamante, representado pelos advogados João Henrique Chiminazzo e Bento Pereira Neto - os mesmos que defenderam o zagueiro Fabrício Bruno e o goleiro Rafael. A exceção foi para “direito de imagem”, que, de acordo com o entendimento da magistrada, não tem natureza salarial. Assim, ela sentenciou o Cruzeiro a pagar:

a) salário de agosto/2019 (23 dias);

b) saldo de salário de setembro/2019 (26 dias);

c) 02/12 de 13º salário de 2019;

d) 02/12 de férias com 1/3;

e) Depósitos do FGTS do período contratual (09/08/2019 a 26/09/2019);

f) multas dos arts. 477 e 467 da CLT;

g) multa contratual por rescisão antecipada do contrato a termos, no importe de R$168.800,00.

Acordo frustrado

(Foto: Reprodução)
Antes de ajuizar a ação, Danilo Augusto da Silva tentou um acordo com o Cruzeiro, conforme consta no processo. No dia 2 de outubro de 2019, o clube reconheceu dívida de R$ 229.576,71, referente ao acerto rescisório (valor líquido de R$ 207.749,71) e parte do salário de agosto (R$ 21.827,00). O documento enviado ao departamento pessoal teve assinaturas do presidente Wagner Pires de Sá, do diretor de futebol Marcelo Djian e do supervisor administrativo Benecy Queiroz.

O Cruzeiro se comprometeu a pagar o preparador físico em dez parcelas de R$ 22.957,67 - a primeira com vencimento imediato e as subsequentes nos dias 7 de cada mês (a última em julho de 2020). Entretanto, como nenhum depósito foi efetuado, o profissional procurou a Justiça do Trabalho. O departamento jurídico celeste deve recorrer da condenação em primeira instância.

Outros processos

A crise financeira pela qual passa o Cruzeiro resultou em atrasos salariais e, consequentemente, várias ações trabalhistas. O goleiro Rafael, o zagueiro Fabrício Bruno, o volante Éderson e o atacante David chegaram a um entendimento em audiências de conciliação. Já o meia Thiago Neves, o atacante Fred e o treinador de goleiros Robertinho mantêm os processos contra o clube.

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