O atacante cobra R$ 50 milhões de uma cláusula indenizatória segundo o artigo 28 da Lei Pelé.
Além disso, Fred também requer:
- Aviso prévio - R$800.000,00;
- Férias vencidas de 2019 - R$ 800.000,00;
- 1/3 sobre as férias - R$ 266.666,67;
- Multa de 40% sobre o FGTS - R$ 443.863,15;
- Liberação dos depósitos do FGTS;
- Salários vencidos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, janeiro de 2020, bem assim das diferenças relativas ao salário do mês de setembro, além dos bônus e respectivas multas - R$ 5.463.331,83;
- Pagamento dos 13°salários de 2019 - R$ 800.000,00;
- Pagamento das Luvas não quitadas, acrescidas da multa contratual - R$ 10.499.698,86.
Fred foi contratado com salário de R$ 800 mil por mês, além de R$ 10 milhões em luvas e R$ 2.490.000,00 (divididas em 20 parcelas) em direitos de imagem. Foram fixados vários bônus por objetivos.
O atacante recebia extras por todos os títulos e artilharias. Só pelo Campeonato Mineiro de 2019, o atacante recebeu R$ 800 mil: R$ 400 mil pelo título e R$ 400 mil pela artilharia do torneio.
O atacante também deve receber bônus pelo título do Campeonato Mineiro de 2018 e pela Copa do Brasil do mesmo ano. Torneios nacionais e internacionais rendiam o dobro para Fred (R$ 800 mil por artilharia e R$ 800 mil por título).
Até para a Primeira Liga, torneio que existiu em 2016 e 2017, havia premiação - as mesmas bases financeiras do Estadual.
O processo ainda deixa claro que o Cruzeiro é o responsável, de forma isolada, de quitar integralmente a rescisão contratual do jogador com o Atlético (R$ 10 milhões).