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Cruzeiro perde três mandos de campo e é multado em R$ 50 mil por incidentes em jogo contra o Palmeiras

Clube foi punido em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do STJD

postado em 29/01/2020 17:54 / atualizado em 29/01/2020 19:43

(Foto: Paulo Filgueiras/EM D.A Press)
O Cruzeiro perdeu três mandos de campo com portões fechados e recebeu multa de R$ 50 mil pelos incidentes no jogo contra o Palmeiras, dia 8 de dezembro, no Mineirão, pela 38ª rodada rodada do Campeonato Brasileiro. A derrota por 2 a 0 decretou o rebaixamento do time à Série B.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. A decisão em primeira instância cabe recurso no Pleno.

O STJD penalizou o Cruzeiro no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

O clube ainda foi absolvido da denúncia de infração ao artigo 211 do CBJD. “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

Os auditores Vanderson Maçullo, Alessandra Paiva e Sergio Martinez - presidente da 3ª Comissão Disciplinar - votaram a favor da pena aplicada ao Cruzeiro. Jurandir Ramos pediu multa de R$ 100 mil e três mandos com portões fechados, enquanto o relator do processo, Manuel Márcio, exigiu sanção mais pesada: cinco jogos com portões fechados e multa de R$ 130 mil.

Como o Cruzeiro cumprirá a pena?


Se o Tribunal Pleno mantiver a pena de três mandos de campos com portões fechados, o Cruzeiro ficará atento ao Regulamento Geral das Competições da CBF. O art. 68 permite que o clube jogue no Mineirão.

Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no art. 175, § 2º do CBJD, e art. 6º do Código Disciplinar da FIFA, as partidas correspondentes 
à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do 
STJD, no mesmo estádio em que o Clube manda seus jogos com portões fechados ao público, vedada a venda de ingressos”.

Já o art. 175, parágrafo I, do CBJD, determina que a punição seja cumprida em competição “subsequente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa”. Assim, o Cruzeiro jogaria sem a presença de sua torcida na Copa do Brasil ou na Série B.

Relembre o caso

Na partida diante do Palmeiras, torcedores arrancaram cadeiras do Mineirão e as atiraram no gramado por causa da má atuação do Cruzeiro e a queda iminente à segunda divisão. O ápice da fúria se deu quando o time levou o segundo gol. Por causa das confusões, o jogo foi encerrado aos 40 minutos do segundo tempo.

Além dos danos às cadeiras, houve arremessos de bombas e depredação a bens do estádio, como bebedouros, banheiros e televisores. Quatro pessoas foram presas ainda no Gigante da Pampulha. Outras 32 precisaram de atendimento médico em hospitais de Belo Horizonte.

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM D.A Press)

Posteriormente, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão contra integrantes das torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente, que, nos arredores do Mineirão, confrontaram-se depois da partida.

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (art. 213, parágrafo III), os clubes podem ter as sentenças abrandadas se colaborarem para a identificação dos responsáveis pelos atos de desordem.

“A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

A decisão do Ministério Público de suspender por um ano as torcidas Máfia Azul e Pavilhão Independente dos estádios foi um dos argumentos de defesa utilizados pelo advogado do Cruzeiro, Theotonio Chermont.

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