De acordo com o site oficial do Cruzeiro, ficou acertado que a proposta será apresentada ao núcleo gestor em até 15 dias. Se aprovado, passará por apreciação do Conselho Deliberativo em assembleia a ser convocada para fevereiro.
A primeira etapa do projeto de modernização do estatuto envolverá governança e compliance, além de regras de transparência para o regimento, inclusive com previsões auditorias. O superintendente do Cruzeiro, Kris Brettas, afirmou que será sugerida a criação de um Conselho de Administração, órgão independente à presidência e às diretorias de futebol e de administração.
“Vamos trazer transparência e segurança jurídica para a nossa entidade. Este Conselho de Administração teria, por exemplo, poderes de veto em caso de negociações realizadas pela diretoria do Cruzeiro. Seria uma organização de conselheiros independentes”, comentou.
Num primeiro momento, o novo estatuto do Cruzeiro não interferiria no processo eleitoral. “Nesta primeira etapa, não trataremos de questões eleitorais, justamente para que não haja questionamentos de alterações de regras, em um momento de eleições próximas no clube”, ressaltou Brettas.
Segundo Saulo Fróes, presidente do Núcleo Dirigente Transitório, o Cruzeiro toma como referência estatutos de outros grandes clubes do Brasil. “O projeto de mudança está sendo baseado em outros estatutos de grandes clubes do país, e tem o objetivo de proteger o clube nas administrações futuras, visando a total transparência”.
A Assembleia Geral tem o poder de mudança do estatuto, conforme regimento do Cruzeiro. “Para alterar o Estatuto é exigido o voto da maioria simples dos presentes à Assembleia especialmente convocada para essa finalidade, devendo ela se instalar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/4 (um quarto) dos associados em condição de voto ou, em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número”.
A Assembleia Geral tem o poder de mudança do estatuto, conforme regimento do Cruzeiro. “Para alterar o Estatuto é exigido o voto da maioria simples dos presentes à Assembleia especialmente convocada para essa finalidade, devendo ela se instalar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/4 (um quarto) dos associados em condição de voto ou, em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número”.