“Dar um contrato para a Adidas ganhar dinheiro, e o Cruzeiro segurar a brocha, não dá. Hoje tem que partir para uma marca própria. O que vale não é a marca Adidas, e sim a marca Cruzeiro. Para a nossa torcida, o que tem Adidas, Umbro, Nike é zero à esquerda”, disse o dirigente.
Nesta sexta-feira, o Superesportes teve acesso a trechos do contrato entre Cruzeiro e Adidas. O art. 8 dispõe exclusivamente sobre as cláusulas rescisórias.
No art. 8.1, alínea ‘a’, a Adidas pode interromper a parceria se o Cruzeiro registrar “pedido de falência (ou equivalente) ou de proteção de seus credores, ou tiver sido declarado falido (ou equivalente) por um tribunal de justiça”.
O Cruzeiro, por ser instituição sem fins lucrativos, não teria falência decretada. No entanto, em razão da dívida superior a R$ 700 milhões, o Núcleo Dirigente Transitório tenta transformar o clube em empresa no formato S/A (Sociedade Anônima) e se encaixar para conseguir recuperação judicial.
O contrato com a Adidas também pode ser quebrado em caso de rebaixamento do Cruzeiro à Série B (art 8.9, alínea ‘a’) ou à Série C (art. 8.9, alínea ‘b’).
Em entrevista à Rádio Itatiaia nesta sexta-feira, Carlos Ferreira Rocha, integrante do Conselho Gestor do Cruzeiro, concordou com a posição de Medioli, porém falou em rever as cláusulas contratuais, e não necessariamente rescindir.
Em entrevista à Rádio Itatiaia nesta sexta-feira, Carlos Ferreira Rocha, integrante do Conselho Gestor do Cruzeiro, concordou com a posição de Medioli, porém falou em rever as cláusulas contratuais, e não necessariamente rescindir.
“O contrato com a Adidas realmente não foi muito bom para o Cruzeiro. Evidentemente, o Medioli falou isso com muita propriedade. Poderia ter sido muito melhor. Nós tratamos disso ontem na reunião, não tem nada definido, mas reitero que a Adidas deverá, sim, rever algumas cláusulas no contrato. Se não fica inviável mesmo”, disse.
“Hoje, com a marca própria, o Cruzeiro faturaria muito mais. A Adidas hoje só beneficiaria a ela. Até fazemos um apelo aos executivos da Adidas que sentem conosco e reveja algumas cláusulas. Esse contrato é deficitário para o Cruzeiro”, complementou.
Nos moldes atuais, o Cruzeiro não receberá um valor fixo da Adidas, e sim um percentual da venda da empresa aos lojistas. O valor por peça para o comerciante seria de R$ 120. Além disso, há royalties de 7% das lojas oficiais do clube e da empresa de comércio eletrônico Netshoes.
“Hoje, com a marca própria, o Cruzeiro faturaria muito mais. A Adidas hoje só beneficiaria a ela. Até fazemos um apelo aos executivos da Adidas que sentem conosco e reveja algumas cláusulas. Esse contrato é deficitário para o Cruzeiro”, complementou.
Contrato
Nos moldes atuais, o Cruzeiro não receberá um valor fixo da Adidas, e sim um percentual da venda da empresa aos lojistas. O valor por peça para o comerciante seria de R$ 120. Além disso, há royalties de 7% das lojas oficiais do clube e da empresa de comércio eletrônico Netshoes.
Segundo números obtidos pelo Superesportes, o Cruzeiro embolsará, em 2020, 24% do dinheiro proveniente de negociações das peças de fábrica. Em 2021, ano do centenário do clube, a comissão sobe para 27%.
Assim, em uma camisa com preço de custo de R$ 120, o Cruzeiro tem direito a 24% - ou seja, R$ 28,80. Já o uniforme vendido pelo lojista, por R$ 249,99, a participação seria de 7% - R$ 17,50. Na somatória, poderá faturar mais de R$ 46 por camisa.
As vendas da nova coleção começam nas lojas oficiais em 2 de janeiro, dia do aniversário de 99 anos do Cruzeiro. As camisas serão comercializadas a R$ 249,99, nas versões masculina e feminina, e R$ 229,99, no modelo infantil.
O cruzeirense ainda contará com um amplo portfólio de produtos, com jaquetas, shorts, meias e mochilas e diversos outros itens de linha masculina, feminina e infantil.
Fechado pelo ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, o acordo com a Adidas é válido até dezembro de 2022, com opção de prorrogação para o fim de 2025. Em agosto, o clube antecipou royalties de R$ 2,5 milhões, a serem compensados por meio de comercialização de produtos. A projeção de arrecadação girava em torno de R$ 7 milhões no primeiro ano de contrato.
CLÁUSULAS DE RESCISÃO ENTRE CRUZEIRO E ADIDAS
8.1 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos jurídicos que ela vier a ter, a adidas deverá, a qualquer momento, ter o direito de rescindir o presente Contrato imediatamente mediante notificação por escrito para o Clube se:
(a) o Clube registrar um pedido de falência (ou equivalente) ou de proteção de seus credores ou tiver sido declarado falido (ou equivalente) por um tribunal de justiça;
(b) o Clube violar substancialmente, ou o ato ou omissão de um Membro fizer com que ele viole, qualquer uma de suas obrigações, declarações ou garantias de acordo com o presente Contrato e o Clube não tiver corrigido isso, somente quando essa violação for passível de correção, em um período de 30 dias após receber a notificação por escrito da adidas para fazer isso.
(c) a federação esportiva ou qualquer outra organização nacional ou internacional com competência sobre o Clube determinar que o Clube cometeu ou que o Clube declara ter cometido violação grave das Normas Aplicáveis ou regulamentos dessa organização, inclusive com relação a propina, acerto de partidas e corrupção;
(d) houver uma mudança de controle da titularidade do Clube ou de qualquer afiliada;
(e) as Marcas não forem mais autorizadas a aparecer no Uniforme de Jogo devido a uma alteração nas Normas Aplicáveis, cujo efeito tenha um efeito prejudicial substancial nos direitos da adida de acordo com o presente Contrato.
8.2 A adidas também terá o direito de rescindir este Contrato (sem justa causa) a qualquer momento mediante o envio de notificação por escrito com no mínimo 12 meses de antecedência ao Clube, rescisão essa que entrará em vigor ao final do Ano Contratual imediatamente anterior. Para evitar dúvidas, o momento máximo que essa rescisão poderá entrar em vigor será na expiração do segundo Ano Contratual (pela adidas entregando notificação durante o primeiro Ano Contratual).
8.3 Se a adidas rescindir validamente o presente Contrato de acordo com a cláusula 8.1 ou cláusula 8.2, a adidas não deverá ser mais obrigada a efetuar quaisquer pagamentos a respeito do restante do Período Contratual após a data de rescisão.
8.4. Sem prejuízo das disposições específicas previstas no Contrato e na legislação vigente, o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido por justa causa, mediante prévia notificação, por escrito, a ser enviada pela Parte inocente à outra Parte, nos seguintes termos:
(a) se a adidas deixar de realizar o fornecimento do Uniforme de Jogo e não saná-lo com a entrega do uniforme do Clube ainda que sem a Marca adidas, em qualidade aceitável e, como resultado, o Clube for impedido de participar de uma partida oficial.
(b) se a adidas deixar de realizar o pagamento da integralidade dos Royalties devido ao Clube em relação ao Mês de Referência, conforme indicado no Demonstrativo dentro de 60 (sessenta) dias do recebimento, pela adidas, da respectiva nota fiscal a ser enviada pelo Clube (e, desde que a adidas tenha recebido a fatura sem incorreções) e, não saná-lo no prazo adicional de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da notificação a ser enviada pelo Clube neste sentido;
(c) se o Clube não tiver cumprido o plano de endosso de uso de Uniforme de Jogo e Uniforme de Treino e Viagem a ser previamente alinhado pelas Partes a cada temporada nos termos do item 21, alínea "a", subitem "II" do Anexo I deste Contrato, e não saná-lo até no máximo a data de realização da partida subsequente após o recebimento da notificação a ser enviada pela adidas neste sentido, desde que o Clube tenha recebido os respectivos Uniformes de Jogo e Treino;
(d) se o Clube permitir a associação de Marcas do Clube com Concorrentes e não conseguir remediar a violação no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da notificação a ser enviada pela adidas neste sentido, sendo certo que, com relação a eventual utilização de uniforme de jogo associado à marca Concorrente ensejará a possibilidade de rescisão imediata pela adidas, independente de aviso prévio;
(e) se uma das Partes transferir a terceiros, por qualquer forma, direitos e obrigações que tiver assumido através deste Contrato, desde que sem prévia e expressa autorização da outra Parte, e não conseguir remediar esta violação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento de notificação a ser enviada pela outra Parte neste sentido;
8.5 A rescisão por justa causa nos termos dos itens 8.1 e 8.4. acima ensejará a Parte infratora o pagamento à Parte inocente da multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da média de Royalties recebidos pelo Clube nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao recebimento da notificação de rescisão ou nos meses anteriores, caso o primeiro Período Contratual de 12 (doze) meses não tenha sido completado, em ambos os casos, multiplicada pelo número de meses restantes do Contrato, contado da data em que a rescisão se efetivar, conforme o caso, devida proporcionalmente ao prazo de vigência já cumprido do Contrato, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos que excederem o valor da multa ora estipulada, nos termos dos parágrafos únicos dos artigos 404 e 416 do Código Civil Brasileiro. A Parte que rescindir deverá pagar tal penalidade à outra parte dentro de 30 (trinta) dias da data da efetiva rescisão do Contrato.
8.8 O Clube garante e concorda que ele indenizará e isentará a adidas de responsabilidade, mediante solicitação, por todas as perdas, custos e despesas que vierem a ser incorridos pela adidas e/ou por quaisquer membros do Grupo adidas como resultado de qualquer rescisão válida do presente Contrato pela adidas de acordo com esta cláusula 8, inclusive:
(a) quaisquer valores devidos pelo Clube ou por qualquer afiliada para a adidas e/ou os membros do Grupo adidas de acordo com o presente Contrato;
(b) o preço de varejo de qualquer produto em fase de produção nos inventários de estoque da adidas de Produtos adidas fabricados de acordo com o presente Contrato (inclusive Produtos Licenciados);
(c) o custo de quaisquer materiais razoáveis ou componentes comprados pela adidas ou pelos membros do Grupo adidas especificamente para uso na fabricação de Produtos adidas de acordo com o presente Contrato (inclusive Produtos Licenciados) que não tiverem sido usados e que a adidas não for capaz de usar no futuro na produção ou fabricação de quaisquer outros Produtos;
(e) quaisquer outros custos razoáveis que a adidas vier a ter incorrido adequadamente como resultado de praticar quaisquer atos acordados de acordo com o presente Contrato antes da data de rescisão.
8.9 O presente Contrato poderá ser rescindido a exclusivo critério da adidas, independente do pagamento de quaisquer penalidades e/ou indenizações neste sentido, mediante prévia comunicação com antecedência de 90 (noventa) dias a ser enviada ao Clube neste sentido, nas hipóteses do:
(a) CLUBE cair para a série B ou série equivalente do Campeonato Brasileiro e/ou nela permanecer por temporadas consecutivas durante a vigência deste Contrato;
(b) CLUBE cair para a Série C do Campeonato Brasileiro;
(c) a Equipe Profissional for expulsa ou suspensa de qualquer competição relacionada a Fifa, CBF, Conmebol ou outra competição esportiva oficial que possa existir e que envolva a Equipe Profissional;
8.10 Mediante a rescisão do presente Contrato:
(a) exceto as referências históricas ao relacionamento que existia entre elas, as Partes não deverão fazer qualquer declaração que dê a impressão que ainda há um relacionamento de patrocínio entre elas; e
(b) todos os direitos e oportunidades concedidos pelo Clube à adidas de acordo com o presente Contrato deverão reverter para o Clube.
8.11 A rescisão do presente Contrato deverá operar sem prejuízo dos direitos e obrigações acumulados anteriormente à data de rescisão pelas Partes nos termos deste Contrato.
8.12 O vencimento ou rescisão do presente Contrato não deverá afetar a eficácia de disposições que, por força de lei, devam inequivocamente subsistir ao encerramento do Contrato.
8.13 Cada Parte concorda que após o vencimento ou a rescisão do presente Contrato ela não deverá fazer qualquer declaração ou comentário que seja pejorativo ou de outro modo de má-fé em relação à outra Parte ou de outro modo traga a outra Parte para má reputação.
8.14 Durante um período de 6 (seis) meses, iniciado no último dia do Período do Contrato ou na data de término antecipado deste Contrato por qualquer motivo, adidas (e qualquer membro do Grupo adidas) terá o direito de distribuir e vender quaisquer Produtos Licenciados e de usar todo e qualquer material promocional com as Marcas do Clube em todo o Território do Contrato, que ela ou qualquer subcontratado detiver nos estoques finais ou in process no último dia do Período do Contrato ou na data de rescisão antecipada, nos termos do item 5, do Anexo III deste Contrato.