Incidentes envolvendo a torcida do Cruzeiro no Mineirão possivelmente farão o clube perder mandos de campo em 2020. Se aplicadas, as punições podem ser cumpridas tanto na Copa do Brasil quanto na Série B.
O primeiro caso já foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no dia 21 de novembro, e será analisado pelo Pleno em janeiro. Trata-se da briga entre cruzeirenses e atleticanos no clássico pela 32ª rodada do Brasileiro, que terminou empatado por 0 a 0, em 10 de novembro, no Mineirão.
Inicialmente, o Cruzeiro perdeu um mando de campo e foi multado em R$ 100 mil, porém apelou da sentença. A procuradoria do STJD, por considerar a punição branda, também recorreu. Os auditores do Tribunal usaram o art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva como referência para a aplicação:
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
O segundo episódio é relativo à partida contra o CSA, dia 28 de novembro, pela 35ª rodada. O Cruzeiro frustrou sua torcida e perdeu por 1 a 0, dando passo largo rumo ao rebaixamento à Série B.
Irritados com o mau desempenho do time, torcedores atiraram bombas, sinalizadores e outros objetos no gramado do Mineirão. O árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo relatou os acontecimentos em súmula.
O STJD acatou a denúncia da procuradoria e agendou para segunda-feira, 23 de dezembro, às 10h, o julgamento da 4ª Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. O relator do processo é o Dr. José Maria Philomeno Gomes.
A procuradoria do STJD pede que o Cruzeiro seja punido nos seguintes artigos do CBJD:
Art. 213: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (inciso I) desordens em sua praça de desporto; (inciso II) lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Art. 191, inciso I. “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal”.
A pena também varia de uma a dez partidas, além de multa entre R$ 100 e R$ 100.000,00.
Já o terceiro processo, a ser apreciado no início de janeiro, analisará o ocorrido em Cruzeiro x Palmeiras, dia 8 de dezembro. O revés por 2 a 0 sacramentou o rebaixamento do time celeste à Série B. Vale lembrar que o duelo só foi mantido em Belo Horizonte graças à obtenção de efeito suspensivo da pena do clássico.
Com o jogo ainda em andamento, torcedores arrancaram cadeiras do Mineirão e as atiraram no estádio. Também houve arremessos de bombas e depredação a bens do estádio, como bebedouros, banheiros e televisores. Quatro pessoas foram presas ainda no Gigante da Pampulha, enquanto outras 32 precisaram de atendimento médico em hospitais de Belo Horizonte.
Posteriormente, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão contra integrantes das torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente, que, nos arredores da arena, confrontaram-se depois da partida. A ação das autoridades pode aliviar uma possível pena ao clube, de acordo com o parágrafo 3 do art. 213 do CBJD.
“A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
Em entrevista à Rádio Itatiaia, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, garantiu que os atos de violência em Cruzeiro x Palmeiras vão a júri no próximo mês.
“Na primeira semana de janeiro iremos intimar os clubes dos processos que foram das últimas rodadas e ainda não deu tempo de julgar este ano. Ainda teremos uma sessão da Comissão Disciplinar já na semana que vem. Mas esses casos da última rodada do Campeonato Brasileiro serão julgados no começo de janeiro”.
Caso perca mandos de campo, o Cruzeiro cumprirá a decisão do STJD na próxima competição nacional, que pode ser a Copa do Brasil ou a Série B do Campeonato Brasileiro. Em seu art. 63, parágrafo 1, o Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) determina que:
“A cidade do estádio substituto deverá estar situada à distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE”.
Já o art. 67 do RGC aventa a possibilidade de, além da perda de mando de campo, o clube jogar em um estádio com os portões fechados:
“Nos casos de violência e distúrbios graves, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos com portões fechados ao público, vedada a venda de ingressos”.
Em 2010, o Coritiba foi penalizado com perda de 30 mandos de campo pela conduta violenta de seus torcedores depois do rebaixamento do clube à Série B, em 2009
. Adiante, conseguiu redução para dez partidas.No caso do Cruzeiro, se houver uma sentença mais pesada, as principais alternativas de estádio seriam Ipatingão, em Ipatinga (211 quilômetros); Melão, em Varginha (313 quilômetros); Manduzão, em Pouso Alegre (393 quilômetros); e Parque do Sabiá, em Uberlândia (543 quilômetros).