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Cruzeiro pode ser punido por quebradeira no Mineirão e mandar jogos da Série B fora de BH

Clube deve ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto

postado em 10/12/2019 07:00 / atualizado em 10/12/2019 01:55

(Foto: Sergio Roberto Oliveira/Light Press/Cruzeir)

A quebradeira no Mineirão, no jogo da última rodada do Campeonato Brasileiro, no domingo, pode custar caro ao Cruzeiro. Além dos reparos, que serão arcados com recursos do clube, a Raposa deve receber punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e jogar parte das partidas da Série B longe de Belo Horizonte.



Na derrota para o Palmeiras (2 a 0), várias cadeiras foram arrancadas e jogadas no gramado. Muitos banheiros também acabaram destruídos. Os torcedores quebraram vidros e espelhos. Cerca de 40 televisões estão danificadas. Até um setor que estava fechado, o Lounge Panorâmico, foi depredado. O local é usado para eventos corporativos.

O Cruzeiro já foi punido por incidentes no clássico. Por causa das confusões no jogo contra o Atlético, no dia 10 de novembro, no Mineirão, o clube levou multa de R$ 100 mil e sofreu perda de um mando de campo. A Raposa entrou com recurso no pleno do STJD. O fato de ser reincidente pode pesar contra o time celeste.

Um parâmetro para o julgamento do Cruzeiro pode ser a ação contra o Coritiba em 2009. Quando o Coxa foi rebaixado, houve uma briga campal entre torcedores, que invadiram o gramado, e policiais. No jogo no Mineirão, a confusão ocorreu nas arquibancadas e fora do estádio. A Polícia Militar reagiu à ira dos cruzeirenses com bomba de efeito moral, balas de borracha e gás de pimental.

O Coxa foi punido com base no artigo 213 (deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Cruzeiro deve ser enquadrado no mesmo artigo.

O Coritiba foi denunciado três vezes: uma pela invasão de campo, outra pelo tumulto e a terceira pelos objetos arremessados no gramado. O time paranaense levou 30 jogos de pena, reduzida posteriormente para 10. Além disso, o Coxa foi multado em R$ 610 mil – houve redução para R$ 100 mil.

O artigo (leia a íntegra abaixo) diz o seguinte: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

Neste caso, o tribunal costuma exigir jogos a, no mínimo, 100km de distância de Belo Horizonte. Por isso, o Cruzeiro não poderia jogar na Arena do Jacaré, já que Sete Lagoas está a 72km da capital mineira. A opção mais provável é o Ipatingão, em Ipatinga, a 210km de BH. Uma eventual punição valeria apenas em jogos nacionais, incluindo a Copa do Brasil.

O Coritiba teve que atuar na Arena Joinville, em Santa Catarina.

O artigo também pede pena em multa, que varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Artigo 213 do CBJD


Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

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