Pontos relatados por Vinícius Gonçalves Dias Araújo, árbitro de Cruzeiro 0x1 CSA
27 minutos - torcedores acendem sinalizadores nas arquibancadas;
29 minutos - dois sinalizadores são arremessados em direção ao campo. Os artefatos foram retirados pelo volante Henrique e por um gandula;
32 minutos - paralisação da partida por dois minutos em razão de tumulto generalizado na arquibancada;
45 minutos - arremesso de garrafa plástica de 500 ml;
46 minutos - arremessos de copo plástico de 500 ml;
Término da partida - arremessos de copos, chinelos, lata de energético, lata de cerveja, caixa de papelão e pedaços duros de plástico. Um dos copos atingiu o peito de um jogador do CSA.
Vinícius Gonçalves Dias Araújo relatou em súmula incidentes no jogo entre Cruzeiro e CSA - Foto: Ramon Lisboa/EM D.A Press
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os casos mencionados por Vinícius Gonçalves Dias Araújo podem fazer o Cruzeiro ser penalizado com multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e perda de mando de campo de um a dez jogos.
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Parágrafo 3º - A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Vale lembrar que o Cruzeiro já foi punido com perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por causa das confusões nos camarotes do Mineirão no clássico com o Atlético, empatado por 0 a 0, dia 10 de novembro, pela 32ª rodada do Brasileiro. Por conta de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal, o time está livre das sentenças até o julgamento do recurso, em data a ser confirmada. Assim, o jogo contra o Palmeiras está mantido para domingo, 8 de dezembro, às 16h, no Mineirão.
Caso não consiga reverter a decisão do STJD, o Cruzeiro cumprirá a determinação judicial na Copa do Brasil de 2020, competição nacional subsequente ao Brasileiro de 2019. O jogo precisaria ser disputado em um estádio distante pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte. Desta forma, a Arena do Jacaré, em Sete Lagoas, está descartada, pois fica a 70 km da capital. Possíveis alternativas são o Ipatingão, em Ipatinga (211 km), o Melão, em Varginha (320 km), e o Parque do Sabiá, em Uberlândia (540 km).
Trecho de súmula de Cruzeiro 0x1 CSA, nessa quinta-feira, no Mineirão - Foto: Reprodução/Instagram
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