Em nota, o grupo questionou a validade jurídica da Assembleia marcada por Wagner. Eles ressaltam que o mandatário já havia sido informado, na tarde de quinta, da data e pauta da reunião do Conselho. De acordo com a oposição, ele recebeu o edital e assinou seu recebimento ainda na quinta-feira.
Os oposicionistas afirmam ainda que a manobra de Pires de Sá, que seria “nula de pleno direito”, visa “tumultuar” o ambiente do clube. “Se é oposição que atrapalha, por que tumultuar o clube com outra reunião no mesmo dia, convocada posteriormente?”, questionam, antes de apontar um suposto medo do presidente com a votação de seu afastamento.
“Se o trabalho é bom, por que não submetê-lo ao crivo dos conselheiros, representantes de 9 milhões de torcedores? Por que o medo da votação?”, finaliza o grupo de oposição.
A corrente Pró-Cruzeiro Transparência, a principal de oposição no clube hoje, segue acreditando que o quórum da reunião marcada para as 19h do dia 21 de outubro (segunda-feira), no auditório do Hotel Dayrell, em Belo Horizonte, será maior do que a da Assembleia Geral, agendada para mesma data e horário. O grupo também está confiante de que terá a metade dos votos mais um para afastar Pires de Sá temporariamente de seu cargo no clube.
Procurada pela reportagem, a diretoria do Cruzeiro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "tudo foi feito com sustenção do departamento jurídico, que está atento a todas as movimentações".
Veja, na íntegra, a nota distribuída pela oposição do Cruzeiro:
O Presidente do Cruzeiro convocou uma Assembleia Geral “na forma prevista no parágrafo 2º do art. 8º do Estatuto Social” do Cruzeiro Esporte Clube.
Eis a redação do artigo:
Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
II – extraordinariamente, para deliberar sobre as matérias previstas nos incisos II, III e IV do art. 6º
Parágrafo 1º. Somente poderá ser tratado na Assembleia Geral o assunto que ensejou a sua convocação, sendo nula qualquer deliberação estranha ao seu objeto.
Eis a redação do artigo 6º, ao qual foi feita remissão no art. 8º:
Art. 6º. Compete privativamente à Assembleia Geral:
II – destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do Cruzeiro Esporte Clube;
III – alterar o Estatuto;
IV – deliberar sobre a extinção da entidade.
Sendo assim, está claro que a Assembleia Geral convocada pelo Presidente só pode ser feita nas hipóteses acima, o que não é o caso da publicação de edital feita hoje, cujas matérias não estão no rol do artigo 6º.
Sendo assim, é nula de pleno direito a Assembleia, que mostra-se uma tentativa desesperada de esvaziar a legitima reunião convocada para afastamento da Diretoria.
Por fim, as perguntas:
1) Se é a “oposição” que atrapalha o clube, por que tumultuar o clube com outra reunião no mesmo dia, convocada posteriormente?
2) Se o trabalho é bom, por que não submetê-lo ao crivo dos Conselheiros, representantes de 9 milhões de torcedores? Por que o medo da votação?