Em contato com a reportagem, o Cruzeiro confirmou que foi intimado. Segundo o clube, esta questão já está com o departamento jurídico. A diretoria celeste informa que tomará as providências cabíveis e depois comunicará a imprensa.
De acordo com a decisão do juiz Luiz Soares, na eleição dos conselheiros efetivos e suplentes houve irregularidade, alegando desrespeito ao estatuto do clube.
O juiz publicou que o então presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, João Carlos Gontijo de Amorim, convocou a assembleia para o dia 2 de dezembro. Por sua vez, o então presidente do clube, Gilvan de Pinho Tavares, publicou o cancelamento da eleição em três jornais da capital mineira. Apesar disso, o pleito foi mantido.
De acordo com a decisão, “o Sr. João Carlos não poderia manter uma assembleia que o Presidente do Clube, que possui legitimidade para convocá-la, havia acabado de cancelar”.
“Além de todos os argumentos acima tecidos, o principal é que nenhuma das decisões proferidas retirava do Presidente do Clube o poder de cancelar a assembleia, já que a ele, estatutariamente, conferido o poder para convocar a assembleia, nos termos do art. 8, §2o”, completa o despacho judicial.
O juiz ainda alega que faltou publicidade à assembleia, uma vez que a convocação se deu por e-mail.
“Além do mais, a manutenção da assembleia com base em e-mail encaminhado pelo Presidente do Conselho Deliberativo aos Conselheiros fere a necessária publicidade que o estatuto do Clube quis dar à convocação quando determinou, em seu art. 9o, caput, que a convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado três vezes em um mesmo jornal de grande circulação em Belo Horizonte ou por uma vez, se a publicação for em três jornais distintos, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixando-se uma cópia na Sede Administrativa, na Sede Campestre e no Parque Esportivo do Barro Preto”.
Processo extinto
O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares é o mesmo que extinguiu em agosto o processo que pedia suspensão de eleição do Conselho do Cruzeiro. Na sentença, o magistrado alegou “perda de objeto”.
A origem do imbróglio ocorreu em 28 de novembro de 2017, quando um grupo de conselheiros e associados liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, ligado à chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, foi responsável por ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição. Os réus eram o Cruzeiro Esporte Clube e o então presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim. Na ocasião, um dos argumentos era que a chapa adversária, “Somos Todos Cruzeiro”, estaria registrada de maneira irregular, com 190 nomes em duplicidade.
O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas e suspendeu o pleito em caráter liminar. No entanto, após recurso de João Carlos Gontijo de Amorim, presidente do Conselho Deliberativo em 2017, o desembargador Luis Artur Hilário deferiu efeito suspensivo da liminar obtida pelos opositores. Com aquela decisão, a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ acabou impugnada.
Sem concorrência, a vitória foi da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’, ligada ao presidente Wagner Pires de Sá, eleito em outubro de 2017. Naquela circunstância, 404 conselheiros votaram e elegeram a composição. Foram eleitos 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes. Os mandatos valem até o fim de 2020.